Arquivo Historico
Tipo ADEGA REGIONAL DE COLARES
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição: Documento Composto 
Data: Inicial: 1946-10-17 | Final: 1946-11-07 
Data de Acumulação: Inicial: 1931 
Legislatura: IV 
Dimensão e Suporte: 18 f.; papel 
Código de referência: PT-AHP/AN/CIOC/S8/SS6/DC2 
Tipologia: Processo 
Autor: Adega Regional de Colares, Banzão, Colares 
Sumário: Troca de correspondência com a Comissão de Inquérito, sobre o atraso no envio de elementos do inquérito económico social, de acordo com a circular 2/14 de 16 de abril; envio de considerações gerais e especiais indispensáveis dado o caráter muito especial deste organismo e as várias fases por que tem passado.

Inclui: Mapas (n.º 1 a n.º 6), relativos a atividade da Adega de 1931/1946; Mapa do movimento de salários e vencimentos mensais de 1936/1946; Mapa de existência de vinhos na Adega, de 16 de abril e 6 de novembro de 1946.

Na primeira fase que durou, de agosto de 1931 a setembro de 1934, a Adega Regional de Colares, foi uma cooperativa de produção de vinhos, fundada para corresponder às disposições dos Decretos 18. 964 e 19. 253, de 25 de outubro de 1930 e 19 de janeiro de 1931. O primeiro diploma que regulamentava o caso especial da região de Colares, enquanto o segundo diploma lançava as bases de fomento vitivinícola nacional, que se previa a criação de adegas regionais, para unificação e aperfeiçoamento do fabrico dos vinhos carateristicos, para melhor e mais segura colocação nos mercados interno e externo. Em nenhum dos decretos, porém, se preceituavam medidas para dotar a primeira adega regional fundade no país.

O Decreto 24.500, de 19 de setembro de 1934, elevou a Adega à categoria de Grémio de Viticultores, estabeleceu a inscrição obrigatória dos produtores da região das areias, fixou a percentagem com que estes deviam contribuir para o fundo social e determinou que só teriam direito à designação de vinhos de Colares, os vinhos produzidos por este organismo, preceituando para eles um estágio obrigatório de, pelo menos, dois anos antes da venda.

O Decreto 31. 540 de 29 de setembro de 1941, demarcou de novo a região vinícola de Colares, regulamentou definitivamente o comércio de vinhos, remodelou a Adega Regional, definindo-a como "organismo de fins cooperativos".

Nos termos do Decreto 31. 540 de 29 de setembro de 1941, a Adega Regional, financiada a longo prazo pela Junta Nacional do Vinho, ficou subordinada à Junta, organismo de coordenação económica, que orienta, fiscaliza e dirige a sua ação técnica, económica e administrativa. 
Estado de Conservação: Bom 
Cota: AN, cx. 52, n.º 4 
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