DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição:
Documento Composto
Data:
Inicial: 1960-07-05 | Final: 1961-02-27
Legislatura:
VII
Dimensão e Suporte:
100 f.
Código de referência:
PT-AHP/SGANCC/SLCC/S9/DC290
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Proveniência:
Serviços Legislativos da Câmara Corporativa
Autor:
Ministro das Obras Públicas - Eduardo Arantes de Oliveira
Sumário:
Projeto de Decreto de lei nº 515- Sobre arborização rodoviária - Iniciativa do Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. Foi distribuído: XIII - interesses de ordem administrativa (subsecções de política e administrativa (subsecções de política e administração geral, Justiça e Obras Públicas e Comunicações), com os procuradores, agregado, António Pereira Caldas de Almeida.
1- Ofício da Presidência do Conselho enviando um projeto de decreto-lei relativo à "arborização rodoviária"
2- Projeto de decreto-lei.
3- Aviso convocando o Conselho da Presidência, a fim de dar parecer sobre a distribuição de diplomas pendentes.
4- Atas da Câmara Corporativa onde foi publicado o aviso convocatório e o projeto de decreto-lei.
5- Aviso convocando as secções e subsecções, a fim de se iniciarem os trabalhos referentes ao projeto de decreto-lei.
6- Aviso convocando as secções e subsecções - sua publicação nas atas da Câmara Corporativa.
7- Elementos de estudo pedidos pelo Sr. relator.
8- Projeto de parecer - 1ª prova.
9- Projeto de parecer - 2ª prova
10- Parecer com alterações aprovadas em reunião.
11- Parecer - prova distribuída aos Procuradores que intervieram na discussão.
12- Alterações sugeridas à redação do parecer
13- Parecer prova distribuída com últimas emendas.
14- Parecer - prova onde foram concentradas as emendas propostas.
15- Parecer - prova final
16- Declaração de voto
17- Cópia das atas
18- Cópia de ofícios enviando a Sua Exª o Presidente do Conselho o nº 124 das "atas da Câmara Corporativa.
19- Atas da Câmara Corporativa onde foi publicado o parecer sem o projeto de decreto-lei
20- Parecer com as assinaturas antecipadas dos Procuradores que a subscreveram.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota:
Secção XXVIII, cx. 122, nº 5
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