Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1821 | Final: 1822 
Dimensão e Suporte: 17 maços 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CCON 
História: Também designada como Comissão de Redação da Constituição foi, tal como o nome indica, a Comissão encarregada da criação e da redação da primeira Constituição. Tinha igualmente outras incumbências, tais como organizar a cerimónia de juramento da Constituição pelo monarca, aquando do seu retorno do Brasil e preparar as eleições às Cortes (através da reformulação do mapa eleitoral, do recenseamento dos eleitores e da emissão de pareceres sobre naturalização de estrangeiros), após a aprovação da nova Constituição. O modo de proceder em caso de chegada de Sua Majestade ou membro da Família Real, para que lhe fossem apresentadas as Bases da Constituição, a fim de serem juradas, foi alvo de Projeto de Lei elaborado por esta Comissão e apresentado em Cortes na sessão de 22 de março de 1822 (ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 40).

Outra das suas áreas de competência, era a análise e a emissão de pareceres sobre Requerimentos ou Petições que chegavam às Cortes contendo queixas sobre delitos ou práticas (de indivíduos, clérigos ou detentores de cargos públicos) contrários aos princípios espelhados na Constituição. Daí que surja também mencionada, algumas vezes como Comissão de Infrações da Constituição. Esta competência transitou mais tarde (durante o ano de 1822) para a Deputação Permanente (ver Subfundo).

Quanto à sua composição, logo na sessão de 29 de janeiro de 1821 (ver Diário das Cortes Extraordinárias e Constituintes, n.º 7), das Cortes Gerais e Constituintes: “O senhor Fernandes Thomaz, apoyado pelos Senhores Soares Franco, Borges Carneiro, e outros Deputados, propôs que se nomeasse huma Commissão para formar as Bases da Constituição; assim por cumprir com este primário objecto da reunião das Côrtes, quanto porque, no caso possível de próxima chegada d'ElRey, ou de Pessoa da sua Real Familia, desde logo lhe devião ser apresentadas aquellas Bases Constitucionaes que estabelecessem o Pacto entre a sua Pessoa e o seu Povo. Approvada a Proposta, decidio-se que fosse a Commissão composta de cinco Membros, para cuja eleição se votasse por listas, vencendo a pluralidades relativa. Forão eleitos para esta Commissão os Senhores Manoel Fernandes Thomaz com 59 votos, José Joaquim Ferreira de Moura 47, João Maria Soares de Castello Branco 30, Manoel Borges Carneiro 23, e Bento Pereira do Carmo 21”. Na sessão de 5 de fevereiro de 1821 (ver Diário das Cortes Extraordinárias e Constituintes, n.º 7), há nova votação para a constituição desta Comissão, com o seguinte resultado: “acharão-se eleitos para a Commissão de Constituição os Senhores Fernandes Thomás com 69 votos, José Joaquim Ferreira de Moura 70, Francisco Soares Franco 61, António Pinheiro de Azevedo 60, Joaquim Pereira Annes de Carvalho 48, João Maria Soares Castello Branco 47, Manuel Borges Carneiro 36, Beato Pereira do Carmo 35, Luiz Bispo de Béja 34”. 
Âmbito e Conteúdo: Avisos e Ordens das Cortes à Regência e ao Governo; Correspondência com a Regência, com o Governo e com particulares; Extrato das atas relativas à discussão do projeto da Constituição; Indicações e Propostas às Cortes; Mapa geral das divisões eleitorais do país; Memórias endereçadas às Cortes e que, pela sua especificidade, foram reencaminhadas à Comissão; Notas; Pareceres emitidos pela Comissão, incluindo Pareceres sobre pedidos de naturalização de estrangeiros e Pareceres sobre requerimentos enviados à Comissão por Câmaras Municipais e particulares; Projetos de Lei; Representações; Requerimentos enviados à Comissão por Câmaras Municipais e particulares; Notas emitidas pela Secretaria da Comissão.

Ver Documentos enviados à Mesa (cx. 125, mç.86, doc. 133) que inclue vários requerimentos de naturalizações de cidadãos. 
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