Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO DE ARTES E MANUFACTURAS
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1821 | Final: 1822 
Dimensão e Suporte: 10 maços 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CARTMAN 
História: Em sessão de 7 de fevereiro de 1821 (ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 9) foram apurados os votos para a criação da Commissão de Manufacturas e Artes [sic], com os seguintes resultados: "Os Senhores Thomé Rodrigues Sobral com 71 votos, Francisco António dos Santos 64, Hermano José Braamcamp de Sobral 66, João Pereira da Silva 67, Francisco Vanzeller 70, Manoel Gonçalves de Miranda 41, Francisco de Paula Travassos 27."

A Comissão de Artes e Manufaturas (que surge igualmente mencionada, quer na documentação, quer no Diário das Cortes, como Comissão de Artes ou, também, como Comissão de Manufaturas e Artes) existe de 1821 a 1822, para apreciar as propostas de lei, para legislar e para emitir pareceres sobre Petições, Requerimentos e Representações sobre assuntos referentes à sua área de competência. A saber: instalação de fábricas com monopólio de produção; proibição de venda ambulante ou limitação de concorrência; proteção da produção (p. ex. Latoeiros de Fundição); administração de explorações nacionais por contrato (p. ex. Minas Nacionais de Carvão de S. Pedro da Cova e produção de manufaturas (como tecidos, curtumes, sapatos). Atuava ainda em decisões de restauro de edifícios públicos, de colocação de estátuas comemorativas, tendo recebido e apreciado orçamentos para obras na Sala das Sessões (ainda no Convento das Necessidades) e para as “obras de adaptação do picadeiro do Colégio dos Nobres para instalação da sala das sessões das Cortes, capaz de conter cento e sessenta Deputados, com as respetivas tribunas, retretes, e galerias pelo menos para quinhentos espectadores. Esta sala deve satisfazer aos requisitos essenciais de ser clara, e espaçosa; deve transmitir por todo o seu recinto os raios sonoros emitidos de qualquer ponto do anfiteatro dos Deputados; e além disto, no caso de sessão secreta, deve ficar pelo modo mais simples perfeitamente inacessível”, como é comprovado pelo documento à guarda neste Arquivo com a cota: Secção I/II, cx. 38, mç. 22, doc. 2.

Ver SF Comissão de Artes. 
Âmbito e Conteúdo: Memórias endereçadas às Cortes e que, pela sua especificidade, foram reencaminhadas à Comissão; Orçamentos; Pareceres emitidos pela Comissão; Projetos de Obras Públicas; Petições e Requerimentos enviados à Comissão. 
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