Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO DE JUSTIÇA CIVIL
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1821 | Final: 1822 
Dimensão e Suporte: 26 maços 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC 
História: A Comissão de Justiça Civil (ou Comissão de Legislação Civil) funciona durante todo o período de vigência das Cortes Gerais e Constituintes e ficou composta pelos seguintes deputados: José António de Faria Carvalho, Francisco Barroso Pereira, Manuel de Serpa Machado, Carlos Honório de Gouveia Durão e João de Sousa Pinto de Magalhães.

Foi uma das Comissões que esteve envolvida no processo de legislação sobre o tema da Liberdade de Imprensa, sendo-lhes remetidos para análise projetos de lei / decretos sobre esta matéria (como é o caso do Decreto sobre alguns casos omissos na Lei da Liberdade de Imprensa, aprovado a 17 de outubro de 1822 e que contou com um parecer desta Comissão) e também requerimentos ou petições em que constavam queixas várias sobre ataques feitos em diversas ocasiões à Liberdade de Imprensa. Há ainda evidências de troca de correspondência entre esta Comissão e o Tribunal Especial da Proteção da Liberdade de Imprensa.

À Comissão eram remetidas (para emissão de parecer) consultas (da parte, por exemplo de Universidades, de Administrações de Companhias comerciais, do Desembargo do Paço) a exporem dúvidas sobre a interpretação ou aplicação de leis em sentenças ou em decisões que interferissem com o funcionamento destas instituições. De igual modo, lhe eram remetidos Requerimentos e Petições de particulares, expondo situações de litígios, injustiças, exclusão de heranças ou de condenações indevidas (foro civil). Recebia ainda Memórias onde cidadãos sugeriam soluções para assuntos de Justiça Civil, como, por exemplo, contra as “bárbaras e disparatadas tardes de touros”, a criação de um passaporte para todos os cidadãos, onde ficasse patente se o portador era um cidadão respeitador da lei, ou um seu ofensor ou ainda a sugerir a reforma legal no sentido de permitir às viúvas exercerem o direito pátrio sobre os seus filhos.

Ver SF Comissão de Legislação Civil. 
Âmbito e Conteúdo: Avisos e Ordens das Cortes à Regência e ao Governo; Consultas e Pareceres solicitados a entidades externas, nomeadamente da Mesa do Desembargo do Paço; Correspondência com a Regência, com o Governo e com particulares; Indicações e Propostas às Cortes; Memórias e Projetos endereçados às Cortes e que, pela sua especificidade, foram reencaminhados à Comissão; Pareceres emitidos pela Comissão; Pareceres sobre requerimentos enviados à Comissão; Representações; Requerimentos enviados à Comissão por Câmaras Municipais e particulares; Requisições; Notas emitidas pela Secretaria da Comissão. 
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