Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1821 | Final: 1822 
Dimensão e Suporte: 19 maços 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CLEG 
História: Em sessão de 7 de fevereiro de 1821 (ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 9) foram apurados os votos para a criação da Comissão de Legislação, com os seguintes resultados: “Os Senhores Ribeiro Saraiva com 57 votos, Figueiredo 42, Faria Carvalho 45, Lopes de Almeida 67, Camelo Fortes 64, Correa Telles 64, Gouvêa Durão 38, Queiroga 39, Correa Seabra 64”.

Na sessão seguinte à sua criação (de dia 08 de fevereiro de 1821), esta Comissão foi encarregada de proceder à formação de um novo Código Civil e Criminal, a elaborar de acordo com os princípios da nova Constituição. O seguinte excerto do Diário das Cortes Gerais e Constituintes (n.º 10, de 08 de fevereiro de 1821, p. 64) ilustra bem o modo como as Comissões trabalhavam e interagiam entre si: “A Commissão de Legislação que está nomeada, fica encarregada dos trabalhos desta obra [Código Civil e Criminal], repartindo-os methodicamente entre seus membros, e aceitando a cooperação de quaisquer indivíduos versados nestas matérias, que ou se offereção a ser presentes ás Sessões da Commissão, ou a auxilialla com suas Memorias por escripto. Todas as vezes que se tratar de formar alguma Ley, que tenha relação com algum outro ramo de administração publica, e económica, a Commissão de Legislação, communicará por escripto o projecto de Ley á Commissão respectiva, a qual depois de a examinar e discutir, deputará dous dos seus Membros para apresentarem, e conferirem o resultado com os da Commissaõ de Legislação”.

A esta Comissão coube ainda a análise dos documentos e do processo correspondente ao exame dos abusos e extorsões nos salários dos ofícios da Justiça e Fazenda, tendo recebido documentação vária do Governo, como, por exemplo, o Regulamento dos salários dos Magistrados e Oficiais de Justiça, e tendo sido parte ativa na elaboração do capítulo sobre a Administração da Justiça da Constituição de 1822.

Esta Comissão tinha ainda a função de receber e dar parecer sobre Petições, Requerimentos e Representações que lhe eram remetidas e que incidiam sobre processos em tribunal, sobre decisões judiciais, sobre demoras de processos, sobre querelas várias relacionadas com a aplicação e interpretação de Leis. 
Âmbito e Conteúdo: Correspondência com a Regência; Indicações e Propostas às Cortes; Memórias e Projetos endereçados às Cortes e que, pela sua especificidade, foram reencaminhados à Comissão; Pareceres emitidos pela Comissão sobre Petições, Representações ou Requerimento; Petições; Representações; Requerimentos; Notas emitidas pela Secretaria da Comissão. 
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