Arquivo Historico
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1821-01-24 | Final: 1822-11-04 
Dimensão e Suporte: 13 maços 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CRDC 
História: O Projecto de Regimento para o Governo Interior das Cortes Geraes e Extraordinárias Constituintes de 1821, estabelece no seu Título XVII: “A redacção do Diario das Cortes será encarregada a uma Commissão, especialmente destinada para este fim”, e, com efeito, na sessão das Cortes Gerais e Constituintes, de 29 de janeiro de 1821, o Deputado Soares Franco, propôs a nomeação de “huma Comissão para redigir o Diário das Córtes, e ficou adiada a Proposta”. Em sessão de 30 de janeiro de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 3) “forão nomeados para a Commissão do Diário das Cortes os senhores Luís António Rebello da Silva, Annes de Carvalho, e João Vicente Pimentel Maldonado”. A Comissão de Redação do Diário das Cortes, a 24 de julho de 1821 (ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 135) passou a seu constituída pelos seguintes deputados (através igualmente de nomeação do Presidente das Cortes): Rodrigo Ferreira da Costa, António Pereira, António Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão, José Ferrão de Mendonça Sousa, Francisco António de Almeida Morais Pessanha.

Além da denominação referida, a comissão foi designada também, durante o período de funcionamento das Cortes Constituintes, por “Comissão do Diário” e “Comissão do Diário das Cortes”. Para além da competência de coordenar a redação, edição e publicação das sessões das Cortes (que fica patente no seu nome), a esta Comissão foram atribuídas outras funções no decurso dos dois anos de exercício das Cortes Gerais e Constituintes. Estas funções são descritas em Relatório apresentado na sessão de 2 de novembro de 1822 (Ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 78): “Foi instituída a Commissão, já para dirigir os trabalhos da redacção dos Diarios das Cortes, já para regular a sua economia, dirigindo também a impressão e a venda destes. Porém pelo decurso da legislatura presente foi-lhe encarregada a direcção de outras impressões: a saber, as actas das Cortes, o projecto da Constituição, o regimento das Cortes, as cartas dirigidas a El Rei pelo Principe Real com os seus documentos, representações officiaes dirigidas ás Cortes, e ao Governo por varias autoridades do Brasil, como o comandante da divisão vinda do Rio de Janeiro, o governador das armas da provincia da Bahia, as juntas provisorias de governo das provincias do Pará, Bahia, Pernambuco, e Alagoas, as camaras do Rio de Janeiro, e da Bahia etc. De todas estas edições se distribuírão exemplares pelas Cortes, e se mandou o grosso para a venda na loja da administração dos Diarios”. Competia-lhe também apresentar o balanço anual das publicações mencionadas, bem como o respetivo relatório financeiro e também contratar e fixar o vencimento dos taquígrafos. 
Âmbito e Conteúdo: Correspondência com o Governo e com particulares; Registo de Correspondência; Relatório das edições do Diário das Cortes; Indicações e Propostas às Cortes; Pareceres emitidos pela Comissão; Pareceres sobre requerimentos enviados à Comissão; Relação dos funcionários das Cortes; Requerimentos enviados à Comissão por particulares. 
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