Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO ESPECIAL PARA EXAMINAR OS DEFEITOS E EXCESSOS EXISTENTES NA REDACÇÃO DO DIÁRIO DAS CORTES
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1821-07-14 | Final: 1821-08-11 
Dimensão e Suporte: 2 maços 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CEEDERDC 
História: A Comissão Especial para examinar os defeitos e excessos existentes na redação do Diário das Cortes foi constituída na sessão de 14 de julho de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 127), e integrava os seguintes membros: Hermano José Braamcamp de Sobral, Rodrigo Ferreira da Costa, Bento Pereira do Carmo, Francisco de Paula Travassos e Manuel Alves do Rio. Na origem da sua criação, esteve uma moção do Deputado Manuel Borges Carneiro, lida na mesma sessão de 14 de julho, em que criticou a administração e comercialização do Diário sobretudo, "a infração da fé publica", ao prometer-se aos assinantes os Diários de quatro meses, e darem-se só os de três; os ordenados dos ajudantes "pois que os julgava demasiados"; o redator, "um falsário", que censurava as falas dos deputados, "sendo também digno de ser demitido imediatamente por deixar passar erros de gramática, e ortografia, e cortar falas, etc."; e "a grande desproporção, que há entre os preços das subscrições, e os dos mesmos números vendidos avulsamente."

José Vicente Pimentel Maldonado, membro da Comissão de Redação do Diário, e "que tem desde o principio desta legislatura até ao presente carregado com tão fastidiosa, e malquista tarefa", ouviu a leitura da moção, "com sumo espanto e admiração", e propôs, em resposta, que se entregasse "a uma Comissão o exame dos livros, e mais papéis, que mandei pôr sobre a mesa, para que cotejados com este escrito, se descubra a verdade, e o senhor Borges Carneiro fique com a vergonha de ser um acusador injusto."

A comissão, no seu parecer, de 20 de julho de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 132), reconheceu que o serviço de redação do Diário, "não produzia frutos correspondentes às suas despesas" e não estava a realizar completamente os seus fins por dois motivos: "1.º: o atrasamento em que tem caído a publicação das Sessões das Cortes, que ora saem á luz na capital com intervalo de mês; 2.°: a falta de exatidão nos discursos e matérias que aqui se tratam, notando-se em muitos Diários lacunas consideráveis, supressões de falas interessantes, disparates de locução, erros notáveis de gramática e, em outros, avultado aumento de algumas falas, a respeito do que aqui se ouviu da boca dos seus autores.".

Para remediar estes problemas, a Comissão apresentou um "Plano do estabelecimento da redação do Diário das Cortes", ou por outras palavras, um Regulamento do serviço. O parecer foi lido pela primeira vez na sessão de 21 de julho de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 133), e discutido nas sessões de 24 de julho e 11 de agosto, tendo sido aprovado nesta última sessão, e publicado no Diário desse dia (Ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 150). 
Âmbito e Conteúdo: Pareceres e Proposta de regulamento do serviço de redação dos Diários das Cortes. 
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