Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO ESPECIAL DOS DIPLOMÁTICOS
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1821-04-18 | Final: 1821-07-19 
Dimensão e Suporte: 2 maços 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CED 
História: A Comissão Especial dos Diplomáticos, designada abreviadamente por Comissão dos Diplomáticos, foi criada, em sessão de 18 de abril de 1821, e encarregada de “examinar as diligências de averiguação sobre a conduta que os [agentes] diplomáticos portugueses, residentes nas cortes estrangeiras, têm desenvolvido para com este reino depois dos gloriosos acontecimentos de 24 de agosto e 15 de setembro próximo passado”, e integrava os seguintes deputados: Luís António Rebello, José Joaquim Ferreira de Moura, Manuel de Serpa Machado, Barão de Molelos e Francisco Xavier Monteiro.

Os diplomatas portugueses residentes no estrangeiro, especialmente António de Saldanha da Gama, Enviado Extraordinário, e Ministro Plenipotenciário na Corte de Madrid, Marquês de Marialva, Embaixador na Corte de Paris, D. Joaquim Lobo da Silveira, Enviado Extraordinário, e Ministro Plenipotenciário em Berlim, e Francisco José Maria de Brito, Enviado e Ministro Plenipotenciário na Corte de Haia, foram acusados de, na sequência das revoluções de 24 de setembro e 15 de outubro de 1820, terem cometido os seguintes atos hostis contra Portugal: em primeiro lugar, recusaram os passaportes e “despachos do estilo” aos navios mercantes nacionais e estrangeiros que se propunham seguir viagem para Portugal, “o que teria interrompido grande parte do comércio externo do Reino, se os capitães dos navios se não tivessem aventurado a navegar sem eles.”. Em segundo lugar, recusaram passaportes a portugueses que os pediram para regressar ao país, “obstando por este modo ao exercício da liberdade pessoal de muitos cidadãos portugueses, e privando este Reino da sua cooperação ativa na Santa Causa da Regeneração Política da Monarquia.”

A comissão, no seu parecer de 24 de maio de 1821, propôs que o “Augusto Congresso desaprove, e censure a conduta de todos os diplomáticos portugueses, que tem procurado infamar a regeneração política da monarquia e praticado hostilidades contra a sua pátria e cidadãos portugueses, e como tais os declare inábeis para continuarem, suas missões, e empregos públicos.”. O parecer foi discutido nas sessões de 9, 12 e 14 de junho do mesmo ano, e nesta última sessão aprovada uma Resolução na qual se determinava que os diplomatas deviam ser removidos por terem perdido a confiança da nação e que se transmitisse ao rei para que os “remova imediatamente”. Em 6 de julho, por Aviso das Cortes dirigido ao Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Conde de Barbacena, foi enviada, para conhecimento do rei, a referida Resolução, acompanhada do parecer da Comissão especial e de outros documentos.

Na sessão de 19 de julho de 1821, foi lido um ofício do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Conde Barbacena, datado do dia 16 do mesmo mês e ano, informando, em resposta ao referido Aviso das Cortes, de 6 de julho, que o Rei determinara que “os Ministros diplomáticos compreendidos na deliberação das Cortes Gerais, e Extraordinárias da Nação Portuguesa fossem em consequência dela removidos dos lugares que ocupavam.”. E acrescentava ainda que o Rei, movido por sentimentos de justiça e pelo seu próprio conceito dos diplomatas em questão, louvava “os continuados, e importantes serviços, especialmente os que tem sido bem notórios, do Marquês de Marialva, assim na legação de Paris, como na embaixada extraordinária de Viena de Áustria; e os do Conde de Oriola [D. Joaquim Lobo da Silveira], e de António de Saldanha da Gama no Congresso celebrado na mesma Cidade por ocasião da paz geral.”

Estas declarações originaram um debate sobre a sua oportunidade, natureza e consequências políticas e constitucionais e foi deliberado remeter o ofício do Conde de Barbacena à Comissão Diplomática permanente (ver Subfundo) criada na mesma sessão para continuar os trabalhos desta Comissão Especial dos Diplomáticos. Esta comissão (Diplomática permanente) proferiu o seu parecer, em 3 de agosto de 1821, que foi lido e aprovado na sessão de 4 de agosto do mesmo ano (Ver Diário das Cortes Gerais e Constituintes, n.º 144). 
Âmbito e Conteúdo: Correspondência com terceiros e com o Governo. 
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