Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO DOS NEGÓCIOS POLÍTICOS DO BRASIL
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1821 | Final: 1822 
Dimensão e Suporte: 1 maço 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CNPBRASIL 
História: A Comissão (Especial) dos Negócios Políticos do Brasil era constituída pelos seguintes deputados: Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, Bento Pereira do Carmo, Joaquim António Vieira Belfort, Luiz Paulino de Oliveira Pinto da França, Manuel Marques Vergueiro, Manuel Borges Carneiro, Custódio Gonçalves Ledo, Joaquim Pereira Annes de Carvalho, José António Guerreiro, Ribeiro de Andrade, Ignácio Pinto e José Joaquim Ferreira de Moura. Para se entender a existência e a atuação desta Comissão, é necessário recuar a setembro de 1821, mais exatamente ao dia 29 desse mês, quando foram, nesse dia, publicados pela Cortes (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 188), os Decretos que estabeleciam a criação de Juntas Provisórias de Governo em cada uma das Província do Brasil e que determinavam que o Príncipe D. Pedro retornasse a Portugal no menor tempo possível, uma vez que a nova forma de Governo estabelecida já não exigia a sua presença em território brasileiro.

O primeiro Decreto determinava assim que: “Em todas as províncias do Reino do Brazil, em que até ao presente havia governos independentes, se crearão Juntas Provisorias de Governo, as quaes serão compostas de sete membros naquelas províncias que até agora erão governadas por Capitães Generaes, a saber: Pará, Maranhão, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Geraes, Matto Grosso, e Goyases; e de cinco membros em todas as mais províncias em que até agora não havia Capitães Generaes, mas só Governadores; incluindo em um e outro numero o Presidente e Secretario”. O segundo Decreto determinava: “As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação portugueza havendo decretado em data de hoje a forma de governo e administração publica das províncias do Brazil, de maneira que a continuação da residência do Principe Real no Rio de Janeiro se torna não só desnecessária, mas até indecorosa à sua alta jerarquia (…), tem resolvido o seguinte: 1.º que o Principe Real regresse quanto antes para Portugal”. No entanto, nem o Príncipe D. Pedro regressou a Portugal, nem o estabelecimento das Juntas Provisionais de Governo foi cumprido em todas as Províncias, sobretudo nas de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.

Assim, a Comissão (Especial) dos Negócios Políticos do Brasil foi constituída para examinar esta situação de não cumprimento dos Decretos das Cortes, para avaliar a extensão da rebelião (ou possível rebelião) e para dar parecer sobre atos de traição relativamente à Coroa Portuguesa. Formada no decurso do mês de março de 1822, esta Comissão apresentou o seu primeiro parecer detalhado após analisados todos os documentos remetidos das várias províncias brasileiras e que davam conta do comportamento de cada uma das respetivas autoridades no decurso da implementação do novo sistema governativo (as Juntas Provinciais de Governo). Assim, este parecer, apresentado na sessão de 10 de junho de 1822 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 30), descreve detalhadamente as informações de cada uma das Províncias (Minas Gerais, S. Paulo, Rio de Janeiro, entre outras) e conclui, por exemplo: “no procedimento da junta de S. Paulo. 1.º Uma desobediência formal do decreto das Cortes para a creação de novas juntas de governo. 2.º Provocação a S.A.R. para não cumprir este decreto, nem regressar a Portugal. 3.º Calumnia atroz contra as Cortes. (…) 5.º Acha mais nas expressões dirigidas a S.A.R. pela junta, um fim oculto, que pouco se compadece com os princípios constitucionais, e com os deveres, que o povo lhe impoz quando a creou; a Commissão não lhe dá nome, isso he da competência do poder judicial”.

Esta tentativa de controlar o território brasileiro, mantendo-o sob a alçada do Rei de Portugal foi, como se sabe, infrutífera, pois este processo culminou na declaração de independência por parte de D. Pedro, a 7 de setembro de 1822, posterior aclamação como imperador do Brasil, no dia 12 de outubro e coroação a 1 de dezembro desse ano. 
Âmbito e Conteúdo: Documentação relativa a concessão de amnistia aos presos da Baía, Indicações, Publicação da Carta de Lei para a eleição dos deputados nas províncias do Rio de Janeiro e S. Paulo, Representações. 
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