Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO ESPECIAL SOBRE A REMESSA DOS IMPRESSOS
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1821 
Dimensão e Suporte: 1 maço 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CERI 
História: Esta Comissão, igualmente designada por “Comissão Especial da Remessa Gratuita dos Exemplares Impressos de Legislação a todas as Autoridades Civis do Reino” foi criada em 1821 e teve por objeto de trabalho um assunto muito específico.

Por Decreto das Cortes, de 28 de março de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 45), foi determinado que os custos das Leis, Decretos, Portaria, Ordens, Circulares, Provisões ou outros Diplomas que fossem impressos e expedidos para todas as terras do Reino, fossem suportados pela Repartição que as expedisse e não cobradas aos destinatários. De igual modo, todas as Cartas precatórias, Ordens, Mandatos ou Editais expedidas pelos Corregedores, Provedores, Superintendentes e outras autoridades civis e militares para as suas zonas de jurisdição não seriam cobradas aos destinatários, nem lhes seriam fixados emolumentos. Determinou-se ainda que “os Corregedores, Provedores, Superintendentes, Conservadores, que quaesquer outras Auctoridades, e bem assim os Escrivães, que levarem algum salario, ou emolumento pela expedição, assignatura, ou remessa das Cartas Precatórias, Ordens, Mandados, ou Editaes, que expedem de Officio pagarão em tresdobro o que assim levarem, e serão suspensos por hum anno de seus Cargos, ou Officios”.

Este Decreto originou um Ofício do Ministério dos Negócios do Reino, onde se apresentavam os obstáculos à sua execução e se propunham alterações ao mesmo. Este ofício foi enviado a esta Comissão Especial na sessão do dia 10 de maio de 1821 (Ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 76). A Comissão, composta pelos deputados Francisco de Paula Travassos, Agostinho de Mendonça Falcão, José António de Faria Carvalho e Carlos Honório de Gouvêa Durão, apresentou o seu Parecer na sessão de 16 de maio seguinte (Ver Diário, nº. 81), criando a figura de Estafeta, responsável pela entrega dos documentos aos Concelhos, mediante assinatura de recibo e verificação de que todos os exemplares seriam entregues regularmente e sem custos. 
Âmbito e Conteúdo: Correspondência com a Regência; Pareceres. 
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