Arquivo Historico
Tipo PROCESSOS DE PARECER DA ELEIÇÃO DE 28 DE MAIO DE 1911
DESCRIÇÃO DO SÉRIE
Nível de descrição: Série 
Data de Produção: Inicial: 1911-05 | Final: 1911-08 
Dimensão e Suporte: 98 caixas; 1 pasta 
Código de referência: PT-AHP/ANC/CVP/S1 
Proveniência: Comissões de Verificação de Poderes 
Âmbito e Conteúdo: Inclui documentos diversos produzidos no âmbito da eleição e de que são exemplo: ofícios dirigidos à Comissão Parlamentar de Verificação de Poderes, remetendo Ata do apuramento geral dos votos por círculo eleitoral, declarações de candidatura (formalização de candidatura a deputado de acordo com o disposto no artigo 41.º da lei de 5 de abril de 1911: apresentar uma exposição escrita, assinada e devidamente reconhecida, na qual consignem o seu propósito de candidatura e os documentos que comprovem a sua elegibilidade, subscritas por pelo menos 25 eleitores do círculo com suas assinaturas reconhecidas e com os documentos que provem serem eleitores recenseados), atas das assembleias eleitorais, cadernos de recenseamento, listas com contagem de votos (também designadas tabelas de contagem de votos), "bilhetes de identidade" requeridos por cidadãos eleitores que pretendem votar em outra assembleia de voto que não a aquela em que estão inscritos, ou alvarás de eleitor, boletins de voto, votos anulados, editais vários, ofícios vários (como, por exemplo, nomeando os mesários para cada assembleia eleitoral, ou remetendo a documentação eleitoral para a assembleia de apuramento geral ou para a verificação de poderes, etc), protestos/ reclamações.

Normalmente os cadernos de recenseamento apresentam-se em são duplicado (e são cópia), as atas são cópias autênticas e podemos encontrar em duplicado ou triplicado, podendo aparecer também originais.

A documentação produzida no âmbito do ato eleitoral está definida através da Lei Eleitoral, decretada em 14 de Março e remodelada em 5 de Abril de 1911, que é a lei eleitoral que serve de base às eleições para deputados à Assembleia Constituinte de 1911.

Uma particularidade desta lei eleitoral é que de acordo com o determinado no seu artigo 39.º que diz " Quando o número de candidatos que, (...), houverem feito a sua declaração de candidatura não exceder a representação parlamentar do círculo, não haverá nesse círculo convocação de assembleias primárias nem operações eleitorais subsequentes, até à verificação de poderes, considerando-se eleitos esses candidatos, salvas as decisões da comissão parlamentar relativas à legalidade e à elegibilidade."



O que implica que nestas eleições, para alguns círculos eleitorais, apenas vai existir a candidatura ou candidaturas apresentadas pelos candidatos. Não existindo atas primárias, cadernos de recenseamento, entre outros documentos, uma vez que, de acordo com o referido artigo 39.º não há lugar à convocação das assembleias primárias, assim não se realizaram as respetivas operações eleitorais (eleições), não existindo por isso processos eleitorais. Têm apenas as candidaturas apresentadas pelos candidatos ao lugar de deputado para esse círculo. Estes processos de candidatura incluem as atas de apreciação dessas candidaturas, para além dos documentos próprios que a instruem ao abrigo do artigo 41.º da lei eleitoral; ofícios do envio à Comissão de Verificação de Poderes.

Círculos que não tiveram processo eleitorais: CE 1-Viana do Castelo, CE 2-Ponte de Lima, CE 4- Guimarães, CE 5-Barcelos, CE 6- Vila Real, CE 8-Bragança, CE 16-Estarreja; CE 19-Lamego, CE 20-Moimenta da Beira, CE 21-Santa Comba Dão, CE 55 Macau e Timor.

Existem círculos eleitorais, principalmente os das ilhas e províncias ultramarinas, onde encontramos documentação extemporânea à data de funcionamento da Assembleia Nacional Constituinte, são exemplo disso inquéritos instituídos às assembleias eleitorais e protestos. Esta documentação fica descrita aqui porque os deputados eleitos para a Assembleia Nacional Constituinte são os mesmos que tomam assento na Assembleia Nacional (após a eleição dos senadores). 
Organização e Ordenação: A documentação está organizada por circulo eleitoral 
Cota: Secção IX, cx. 10 - 64 B 
Unidades Arquivisticas Relacionadas: Diários das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte de 1911 

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