Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTOS DE JOSÉ DE AZEVEDO SÁ SOTTO MAIOR E ABREU
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição: Documento Composto 
Data: Inicial: 1821-07-20 | Final: 1821-09-11 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLESEXP/S3/DC2 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Autor: José de Azevedo Sá Sotto Maior e Abreu, abade de Santa Comba de Fornelos, Monte Longo, comarca de Guimarães, Arcebispado Primaz da província do Minho 
Sumário: Requerimentos, e parecer da Comissão Eclesiástica do Expediente, de José de Azevedo Sá Sotto Maior e Abreu, abade de Santa Comba de Fornelos, Monte Longo, comarca de Guimarães, Arcebispado Primaz da província do Minho, nos quais refere que, tendo sido chamado da Ordem dos Pregadores, em 1796, para reger a igreja de Santa Comba de Fornelos, por aposentação de um seu cunhado, verificou que os padroeiros seculares tinham apresentado como beneficiário o padre João António Araújo Sarmento, seguindo-se destas duas apresentações um litígio com os mesmos padroeiros e o segundo apresentado.

Sem possibilidade de regressar à dita Ordem, viu-se obrigado a transigir no seguinte acordo: Ele ficaria abade de Fornelos, e, em contrapartida, pagava determinadas pensões aos padres João da Cunha Coutinho, João António Araújo Sarmento, Rodrigues de Magalhães, Manuel José, João António da Cunha Abreu e Francisco Luís da Cunha.

Convencido que Fornelos teria rendimentos suficientes para satisfazer aquelas pensões bem como para o altar e ministério dos sacramentos, logo descobriu, quando tomou posse, que não tinha e assim "conheceu a ambição dos padroeiros, e o dolo e suborno em que tudo tinha laborado".

Nestas circunstâncias, e recusando-se a pagar as referidas pensões " foi logo demandado executivamente", e o processo judicial tem-se arrastado desde então.

Por isso pede para ser tirado da "opressão em que está, e evitar-lhe delongas e despesas a que não pode aspirar, determinando a nulidade de semelhantes pensões e que se lhe arbitrem alimentos". 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 12, mç. 8, doc. 21;Secção I/II, cx. 12, mç. 8, doc. 27; 
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