Arquivo Historico
Tipo ELEIÇÃO DE 1911
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição: Documento Composto 
Data: Inicial: 1911-08-25 | Final: 1911-08-25 
Código de referência: PT-AHP/SEN/CVPS/S5/DC1 
Tradição Documental: Original 
Sumário: A eleição de 1911, que dá origem aos primeiros senadores da república portuguesa os quais formam a Câmara do Senado da República, designada de 2.ª Câmara do Congresso, pela Constituição Politica de 1911.

Esta eleição especificamente decorreu na última sessão (60.ª) da Assembleia Nacional Constituinte, em 25 de Agosto de 1911, segundo o disposto no art.º 84.º, parágrafos 1.º e 2.º, em que dos deputados eleitos pelo Decreto de 5 de abril de 1911, para a Assembleia Nacional Constituinte, são eleitos os senadores.

A sessão foi presidida pelo Sr. Anselmo Braamcamp Freire, que dando cumprimento à Ordem do Dia, procedeu-se à eleição do Senado e foram convidados para escrutinadores os Vice-secretários Jorge Nunes e Pereira Victorino, os Sr.s Deputados Silva Ramos e Simões Raposo; João Fiel Stockler e Carlos Calixto; Tiago Salles e Ernesto Carneiro Franco. A eleição decorreu num só escrutinio, por 4 Listas, nas 3 primeiras com 21 nomes e na 4.ª, com 8 nomes, em todas elas foram contabilizados mais votos. Decorrido o escrutinio, relativamente à Lista n.º 1, se contaram 195 listas, das quais 12 em branco; para a Lista n.º 2 contaram-se 191 listas das quais 11 em branco; para a Lista n.º 3 contarm-se 195 listas das quais 12 em branco; para a Lista n.º 4, contaram-se 195 listas das quais 12 em branco. Foram eleitos 71 senadores, tendo apresentado desistido, Alfredo de Maglhães, Alvaro de Castro, João Pereira Bastos, Germano Martins.

As listas com os nomes para a eleição dos senadores, fazem parte do conjunto de documentos que deram origem à Acta N.º 60 da Assembleia Nacional Constituinte, o que significa que encontramos outros documentos que foram discutidos ou presentes à mesa nesta sessão. Os documentos não estão numerados.

Assim temos a 1.ª lista contendo os nomes dos votados com respectiva contagem de votos e resultados finais, onde se faz indicação de que desistiu João Pereira Bastos e votados os senadores eleitos; tem despacho "à Secretaria/ Em 25/ VIII/ 1911/ Baltasar Teixeira". Na 2.ª lista temos igualmente contendo os nomes dos votados com respectiva contagem de votos, e resultados finais dessa contagem, indicando que desistiu Alfredo de Magalhães e Alvaro Pedroso indicação dos votados quais os eleitos senadores e um despacho "à secretaria/ Em 25/ VIII/ 1911/ Baltasar Teixeira". Quanto à 3.ª lista, contam nela os nomes dos votados e respectivos votos atribuidos com indicação dos resultados finais dessa contagem; faz-se indicação da desistência do cargo de senador por parte de Germano Lopes Martins; faz-se indicação dos eleitos senadores e temos o despacho "à secretaria / Em 25/ VIII/ 1911/ Baltasar Teixeira".

Por fim a 4.ª lista em que encontramos os nomes do votados contagem de votos para cada um, com indicação dos resultados finais das contagens; indica quais os eleitos senadores; A lista está assinada pelos escrutinadores Carlos Callixto e Simões Raposo; tem o despacho "à secretaria/ Em 25/ VIII/ 1911/ Baltasar Teixeira".

Estas 4 listas estão capeadas pela "Relação nominal dos senadores e respectivas moradas", em que consta a caneta vermelha o n.º de votos de cada um e os que desistiram do cargo. Existe mais uma lista nominal com votos, inacabada e sem outras referências.

Transcrevendo o artigo 84.º da Constituição Politica Portuguesa "Na sessão imediata àquele em que tiver lugar a eleição do Presidente da República proceder-se-á à eleição do senado. Paragrafo 1.º - Os primeiros Senadores serão eleitos de entre os Deputados à Assembleia Nacional Constituinte, maiores de trinta anos. Serão em número de setenta e um e os restantes membros da Assembleia Nacional Constituinte formarão a primeira Câmara dos Deputados. Paragrafo 2.º - A escolha dos Senadores pela Assembleia Nacional Constituinte far-se-á em quatro eleições: as três primeiras por listas de vinte e um nomes e a última por lista de oito nomes. Nas três primeiras listas haverá representação de todos os distritos, desde que os Deputados desses distritos estejam nas condições do presente artigo. Paragrafo 3.º - O mandado dos membros das duas Câmaras assim formadas termina quando, finda a sessão legislativa de 1914, se houver constituído o novo congresso nos termos prescritos pela Constituição." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota: Secção III, cx. 3 (Acta n.º 60) 
Fontes e bibliografias: - Actas manuscritas da Assembleia Nacional Constituinte, Lv. 186.

- Processos eleitorais para a data (1911) da Assembleia Nacional Constituinte 
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