Arquivo Historico
Tipo ELEIÇÃO DE 1915
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição: Documento Composto 
Data: Inicial: 1915 
Legislatura: II 
Dimensão e Suporte: papel 
Código de referência: PT-AHP/CDR/CVPoderes/S1/DC9 
Sumário: Eleição das 3 comissões de verificação de poderes em sessão de 21 de junho de 1915 (designada "Sessão de Verificação de Poderes"), presidida por Francisco de Sales Ramos da Costa, ficando a sua composição do seguinte modo:

- 1.ª comissão: José Maria Vilhena Barbosa Magalhães; Queiroz Vaz Guedes; Adelino de Oliveira Pinto Furtado; Alberto de Moura Pinto; Luís Augusto pinto de Mesquita Carvalho. A cargo desta comissão ficou o exame e verificação dos processos de eleição relativos aos Círculos Eleitorais seguintes: n.º 18-Gouveia, 35-Estremoz, 21-Castelo Branco, 11-Vila Nova de Gaia, 19-Coimbra, 1-Viana do Castelo, 3- Braga, 29-Setúbal, 30-Vila Franca de Xira, 31-Torres Vedras 32-Portalegre, 33-Elvas e 34-Évora.

- 2.ª Comissão: António Joaquim Ferreira da Fonseca; Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro; António de Almeida Garrett; Fernandes Costa. Ficou a cargo desta comissão o exame e verificação dos processos de eleição dos seguintes círculos eleitorais: 17-Guarda, 15-Viseu, 13-Aveiro, 10-Penafiel, 4-Guimarães, 5-Vila Real, 6-Chaves, 7-Bragança, 9-Porto, 36-Beja, 37-Aljustrel, 38-Faro, 26-Tomar.

- 3.ª Comissão: Artur Augusto da Costa; Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro; José Augusto Pereira; Luís de Brito Guimarães; Casimiro de Sousa. Ficou a cargo desta comissão o exame e verificação dos processos de eleição dos seguintes círculos eleitorais: 14-Oliveira de Azeméis, 2-Ponte de Lima, 39-Silves, 20-Arganil, 27 e 28-Lisboa Oriental e Lisboa ocidental, 12-Santo Tirso, 16-Lamego, 22-Covilhã, 23-Leiria, 24-Alcobaça, 25-Santarém.

Esta eleição decorreu de acordo com a Lei n.º 290, de 11 de Janeiro de 1915, Ministério do Interior, que determina os círculos eleitorais; o Decreto de 13 de janeiro de 1915 que estabelece o dia 7 de março/1915 para a realização de eleição de Deputados e Senadores; a Lei n.º 314, de 1 de Junho de 1915, decretando a forma e o modo como se faz a eleição; a Lei n.º 3, de 3 de Julho de 1913.

A documentação é constituída por editais, cadernos de recenseamento, atas da eleição por freguesia, mapas com contagem de votos, votos nulos, protestos, atas de apuramento geral, pareceres das comissões de verificação, etc. 
Estado de Conservação: Razoável 
Instrumentos de descrição: Legislação Eleitoral Portuguesa, tomo II;

Catálogo do Arquivo do Congresso da República, Liv. 3366 ("Livro Azul") 
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