Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTOS DOS ABADES DAS IGREJAS DE FONTELAS E CIDADELHE
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição: Documento Composto 
Data: Inicial: 1821-05-05 | Final: 1821-11-26 
Dimensão e Suporte: Pareceres: 12p; requerimentos: 29p; anexos: 130p; nota: 1p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLESEXP/S3/DC3 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Autor: Abades das igrejas de Fontelas e Cidadelhe
Padres da congregação da Missão de Lisboa, do convento de Rilhafoles
Comissão Eclesiástica
Comissão Eclesiástica do Expediente 
Sumário: Trata-se de um conjunto de requerimentos e pareceres sobre os autos de execução das bulas apostólicas em que litigam os padres congregados da Missão de S. Vicente de Paulo, do Convento de Rilhafoles, em Lisboa, e os abades das Igrejas de Fontelas, e Cidadelhe do Bispado do Porto, avocados do tribunal Eclesiástico, e remetidos pela Regência ao Congresso.

O Rei D. João V, fundador da Casa de Rilhafoles, "estabeleceu um dote suficiente para a sustentação dos padres", por Decreto de 23 de setembro de 1742, consignando-lhes vários rendimentos e concedendo-lhes "licença para impetrarem da Sé Apostólica a união perpétua dos frutos de algumas igrejas paroquiais de livre colação, ou a reserva de alguma quota dos mesmos frutos até a quantia de três mil cruzados", tendo os padres, para esse efeito, indicado as igrejas de Fontelas e Cidadelhe, alegando que juntas rendiam seis mil cruzados.

A Bula "Ad montem domus", de 30 de Setembro de 1745, confirmou esta alegação, unindo e incorporando perpetuamente à Congregação de Rilhafoles, a metade dos frutos e rendimentos de cada uma delas, ficando a outra metade para os párocos que sucederiam aos abades com o título de vigários.

A Bula foi sentenciada pelo Arcebispo de Lacedemónia, subdelegado do Cardeal Patriarca, Juiz Executor, e em virtude desta Sentença requereram os Padres posse judicial das mesmas Igrejas, e da metade de todos os frutos e rendimentos, com especificação de dízimos, primícias, foros, lutuosas, e laudémios.

Opuseram-se então os Abades com embargos de nulidade, ob-repção, e sub-repção.

E assim começou a história deste "enredo forense", em que ao fim de 76 anos ainda se disputava, "qual [fosse] o juiz competente para o seu conhecimento".

Acresce que, as "excessivas pretensões dos Padres de Rilhafoles tão benignamente acolhidas na Curia Romana", são ainda concretizadas pela obtenção de duas outras bulas: A Bula que principia "Ex injuncto", de 2 de Dezembro de 1750, em que são unidos à Congregação todos os frutos, e rendimentos das duas Igrejas, deixando só uma côngrua anual de 100$000 réis para cada hum dos Párocos; e a Bula "Cum nos alias", de 28 de Novembro de 1752, a qual incluiu na dita união todos os passais, e as casas de residência; ficando os padres só com o encargo de darem aos párocos 25$000 anuais para renda de casas.

E, mais uma vez, se opuseram os abades com "repetidos embargos, apelações e recursos à Coroa."

As Cortes deram razão aos abades e ordenaram à Regência que remetesse os autos ao Juízo Apostólico "com ordem expressa, e positiva para logo, e sem demora serem sentenciados em conformidade da soberana resolução das Cortes sobre o efeito, que devem ter as bulas pontifícias: e que tudo se execute sem dependência de mais provas, e alegações de facto, ou de direito, que só poderiam servir como até gora para confundir a verdade, e demorar eternamente a administração da Justiça." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 4, mç. 4, doc. 22;Secção I/II, cx. 8, mç. 6, doc. 28;Secção I/II, cx. 9, mç. 7, doc. 56;Secção I/II, cx. 14, mç. 9, doc. 48;Secção I/II, cx. 14, mç. 9, doc. 51;Secção I/II, cx. 16, mç. 10, doc. 196;Secção I/II, cx. 36, mç. 21, doc. 84;Secção I/II, cx. 36, mç. 21, doc. 85;Secção I/II, cx. 36, mç. 21, doc. 92; 
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar