Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE JOÃO DO COUTO RIBEIRO DE ABREU
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-05-14 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 1p; anexos: 46p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLESEXP/S3/D1 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão Eclesiástica do Expediente 
Autor: João do Couto Ribeiro de Abreu, "clerigo in minoribus", da Vila de Guimarães 
Sumário: Requerimento, sem data, de João do Couto Ribeiro de Abreu, "clerigo in minoribus", no qual pede para juntar um conjunto de documentos a um anterior requerimento, em que expôs o seguinte:

Em 4 de outubro de 1815, obteve da Sé apostólica Bula de provimento da coadjutoria e futura sucessão do canonicato da colegiada de Guimarães, por renúncia do seu tio, Jerónimo do Couto Ribeiro.

O cabido da referida colegiada, após a morte do seu tio, o resignante, empossou no canonicato Joaquim Duarte Contreiras, cónego da mesma colegiada.

O requerente impugnou judicialmente esta decisão do cabido, que o tribunal anulou.

Não obstante, e por razões que atribui a "influências " de Joaquim Duarte Contreiras - "a íntima amizade que o novo provido Contreiras tem com o Desembargador Luís José" -, e apesar de o ter requerido, não conseguiu obter o "Real exequatur".

Pede que o requerimento seja enviado à Comissão Eclesiástica para esta "conhecer e decidir segundo o seu merecimento."

O requerimento foi distribuído, em 14 de Maio de 1821, à Comissão Eclesiástica.

Os documentos são os seguintes:

Certidão passada e assinada por Manuel Pinto da Costa, escrivão das apelações sobre a sentença que julgou nulo o provimento feito a Joaquim Duarte Contreiras de um canonicato na colegiada de Guimarães, que ao suplicante renunciou seu tio Dr. Jerónimo do Couto Ribeiro - Braga - 1821-08-07;

Certidão passada e assinada por Custódio Luís de Araújo, presbítero secular e escrivão da Câmara Eclesiástica da Corte, sobre o Aviso que alcançou José Pereira Lopes, para se darem a execução as bulas que alcançou da renúncia de um canonicato da Colegiada de Guimarães - Braga - 1821-08-06;

Certidão passada e assinada por Manuel Pinto da Costa, escrivão das apelações, sobre os autos de apelação que o suplicante interpôs do cabido de Guimarães a respeito do nulo provimento que ele fez do canonicato que ao suplicante renunciou-se seu teor o Dr. Jerónimo do Couto e sobre o Aviso que obteve do Rei por ser provido no mesmo Decreto que vagasse como também a Resolução de S. Majestade obtida a respeito da mesma renúncia, como também a respeito que deu o cabido ao agravo que o suplicante interpôs pelo Juízo da Real Coroa em um assento nos ditos autos - Braga - 1821-08-02;

Certificado passado e assinado por António José Mauritis, escrivão das bulas do Tribunal da Nunciatura Apostólica de Portugal e Algarves e Ilhas Adjacentes sobre o requerimento de João Couto Ribeiro de Abreu, no qual precisa que o mencionado escrivão lhe passe por certidão a cópia autêntica dos autos de renúncia coadjutoria e futura sucessão que fizera o cónego Joaquim Duarte Contreiras do seu meio canonicato na Colegiada de N.Srª da Oliveira em Guimarães no arcebispado de Braga - Lisboa - 1821-08-02;

Certificado escrito em latim, assinado por Joachimo Farinetti e Franciscos Romani - 1819-09-01.

A Comissão Eclesiástica do Expediente, no seu parecer (que não consta deste processo), de 16 de [Agosto] de 1821, entendeu que, como se trata da concessão ou negação do beneplácito a uma bula, "não é a este Congresso, mas ao Governo que os suplicantes devem oferecer os seus requerimentos."

O parecer foi discutido e adiado, na sessão de 11 de Setembro de 1821, e subscrito pelos seguintes membros da comissão: José de Moura Coutinho; António José Ferreira de Sousa; Joaquim, Bispo de Castelo Branco; Bernardo António de Figueiredo. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 9, mç. 7, doc. 12; 
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