Arquivo Historico
Tipo PARECER - AUTOS DOS JULGAMENTOS DE LUÍS DE SOUSA E OUTROS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-11-09 | Final: 1821-11-20 
Dimensão e Suporte: 4 p (texto incompleto) 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D8 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Criminal 
Sumário: Texto incompleto do parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 11 de Novembro de 1821, interposto sobre os autos do livramento [julgamento] dos réus Luís de Sousa, José Inácio de Oliveira, "o Cação", José Pacheco da Andrade, e Pedro Gomes da Silva, processados na relação do Porto, e mandados subir ao Congresso.

A comissão viu "com mágoa, que o decreto de 14 de Março de 1821, [decreto de amnistia dos presos] que só teve em vista a beneficência compatível com a justiça e equidade, e o favorecer a inocência, a quem muitas vezes a ilusão, e fragilidade da natureza humana arrosta ao crime, fosse aplicado a homens, que indiciados como autores de muitos, e enormes crimes, não se podia usar para com eles de beneficência, sem ofender a justiça, que pedia uma averiguação muito escrupulosa dos crimes, que lhes eram imputados."

Assim, no caso de Luiz de Sousa, cortador, natural da freguesia de Mouriz, termo da cidade do Porto, a comissão entendeu "que se deve mandar rever este processo para se conhecer não só da justiça, ou injustiça da sentença, mas também da demora desta, estando os autos na conclusão por espaço de sete anos, e oito meses, remetendo para esse fim os autos ao Governo, a quem pertence providenciar o referido."

Quanto a José Inácio da Oliveira, o "Cação", natural da vila de Ovar, residente, e procurador de causas na cidade do Porto, e a José Pacheco de Andrade, filho do capitão mor, Serafim Pacheco de Andrade, natural e morador na freguesia de S. Miguel de Refoios de Basto, a comissão "não podendo desligar da ideia de salteador a de furto violento, que é crime excetuado no decreto de 14 de Março, considera injustiça na aplicação dele aos réus pronunciados naquela qualidade; e por isso é de parecer, que se mande rever aquela sentença, em que devia haver tanto maior escrúpulo quanto as circunstâncias exigiam o maior rigor contra ladrões."

Finalmente, em relação a Pedro Gomes da Silva, da cidade do Porto, a comissão considerou que "não encontrando motivo para se mandar rever esta sentença", devem, no entanto, "voltar os autos ao respetivo juízo para lá seguirem os termos competentes."

O parecer, aprovado na sessão de 20 de Novembro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Xavier Soares de Azevedo, Basílio Alberto de Sousa Pinto, José Ribeiro Saraiva, António Camelo Fortes de Pina, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira e Manuel José de Arriaga Brum da Silveira.

Estas deliberações foram comunicadas, nesta data, ao Governo por quatro ordens das Cortes.

Um excerto deste parecer, relativo especialmente ao réu José Pacheco de Andrade, está localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 14, mç. 9, doc. 13

Outro excerto, referente ao réu Pedro Gomes da Silva, está localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 15, mç. 10, doc. 71 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 15, mç. 10, doc. 27; 
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