Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE MANUEL BRUNO PISTER DE ANDRADE, VIGÁRIO DA IGREJA DE PAIÃO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-04-02 | Final: 1821-09-13 
Dimensão e Suporte: 3 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLES/S3/D27 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão Eclesiástica 
Sumário: Parecer da Comissão Eclesiástica, de 2 de Abril de 1821, sobre requerimento (que não consta deste processo) de Manuel Bruno Pister de Andrade, vigário da igreja de Paião, no qual se queixa da Abadessa do Convento de Santa Clara de Coimbra, "que procura com delongas de injusta chicana, impedir o termo de justíssimas demandas" e também reclama da conduta dos juízes eclesiásticos daquele bispado. Pede às Cortes a nomeação de magistrados, "que avocando todas as causas de que faz menção as decidam definitivamente em uma só instância."

Noutro requerimento anexo ao acima referido, Manuel Bruno Pister de Andrade, pede a extinção dos padroados particulares.

A Comissão indeferiu o primeiro requerimento por que o pedido de uma instância especial para o julgamento dos processos é "expressamente contrário ao art.º 11º das Bases da Constituição [aprovadas em 9 de Março de 1821]". O art.º 11º diz o seguinte: "A lei é igual para todos. Não se devem, portanto, tolerar nem os privilégios de foro nas causas cíveis ou crimes, nem comissões especiais."

O segundo requerimento foi também indeferido em virtude de "os padroados inferiores" serem "direitos de particulares que constituem propriedade pessoal" de que não devem ser privados os padroeiros.

O parecer da comissão foi discutido em sessão das Cortes, de 9 de Abril do mesmo ano, e foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: José Vaz Velho, Arcebispo da Baía, Isidoro José dos Santos, Inácio Xavier de Macedo Caldeira, Inácio da Costa Brandão, José de Gouveia Osório, João Maria Soares de Castelo Branco, Joaquim, Bispo de Castelo Branco e Bernardo António de Figueiredo. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 3, mç. 3, doc. 69; 
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ANEXOS
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