Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DA CÂMARA, CLERO, NOBREZA E POVO DA VILA DE PORTO DE MÓS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-06-04 | Final: 1821-06-04 
Dimensão e Suporte: 3 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLES/S3/D13 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão Eclesiástica 
Sumário: Parecer da Comissão Eclesiástica, de 4 de Junho de 1821, sobre um requerimento (que não consta deste processo) da Câmara, clero, nobreza e povo da vila de Porto de Mós, no qual, lamentando os prejuízos que resultam para aquela vila da extinção do convento dos Religiosos "Agostinhos Descalços", obtida pelo vigário geral da mesma congregação, "apesar das representações em contrário, que os suplicantes fizeram subir à presença de Sua Majestade", pedem que esta extinção fique sem efeito, enquanto se não ultimar o plano geral de reforma de todas as ordens religiosas.

A comissão, no seu parecer, manifestando a sua preocupação com o anúncio público do mesmo vigário geral, publicado no "Diário da Regência", sobre o aforamento do convento de Porto de Mós, e de mais seis da mesma ordem,"o que tende a iludir de antemão, e a embaraçar as medidas, e providências, que as Cortes houverem de adotar sobre o destino dos mosteiros, e aplicação das suas rendas," deliberou propor ao Congresso que seja suspensa a Resolução Régia de 1 de Setembro de 1819 e que se remeta o requerimento à Regência, para que ordene ao vigário geral dos Grilos que "se abstenha dos pretendidos emprazamentos, ou de outra qualquer alienação das casas da Ordem, e de suas pertenças até ao regulamento geral da redução dos conventos, em que se há-de de atender às localidades, e a outras circunstâncias, não com respeito às comodidades dos regulares, mas à utilidade da Nação."

o parecer, aprovado em sessão de 4 de Junho, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Bernardo António de Figueiredo, Luís, Bispo de Beja. - Isidoro José dos Santos. = José de Gouveia Osório, Inácio da Costa Brandão e Inácio Xavier de Macedo Caldeira.

O requerimento foi, na mesma data, remetido à Regência. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 4, mç. 4, doc. 25; 
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