Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DO PADRE BOAVENTURA DA SOLEDADE
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-05-03 | Final: 1822-12-09 
Dimensão e Suporte: 3 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLES/S3/D14 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão Eclesiástica 
Sumário: Parecer da Comissão Eclesiástica, de 9 de Dezembro de 1822, sobre um requerimento, sem data, de Boaventura da Soledade, missionário do Real Seminário da Vila de Vinhais e reformador geral dos Religiosos Descalços dos Conventos de Miranda e vila de Mirandela, bispado de Bragança e Miranda, no qual pede, face

ao número reduzido de religiosos que se encontram nos conventos "para solenizar o culto divino e oficiar as obrigações do coro, prédica, assistência dos moribundos, confissões e coadjuvar os párocos e ainda substituir a falta destes", autorização para admitir noviços.

A comissão, considerando "a execução das providências gerais sobre a reforma dos Regulares", entendeu que este requerimento "se faz escusado".

O parecer foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Pedro Paulo de Almeida Serra, bispo do Porto, João Pedro Ribeiro e Joaquim de Oliveira e Sousa.

Se a data do parecer, 9 de Dezembro de 1822, está certa, (e deve estar porque, à exceção do Bispo do Porto, os restantes deputados subscritores do parecer, foram eleitos pela primeira vez para esta câmara) esta comissão pertencia às Cortes Ordinárias, que abriram em 15 de Novembro do mesmo ano.

As Cortes Constituintes encerraram em 4 de Novembro de 1822. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 4, mç. 4, doc. 33; 
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