Arquivo Historico
Tipo OFÍCIO DE FILIPE VAZ DE CARVALHO E SAMPAIO - GOVERNADORES DE PRAÇAS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-06-19 | Final: 1821-06-19 
Dimensão e Suporte: Ofício (original): 1 p / anexo: 1 p /

Ofício (cópia): 1 p / anexo: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CGUE/S4/D8 
Tipologia: Ofício 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Secretário de Estado dos Negócios da Guerra, Marechal António Teixeira Rebelo 
Autor: Filipe Vaz de Carvalho e Sampaio, contador da Contadoria Fiscal da Tesouraria Geral das Tropas 
Sumário: Ofício, de 19 de Junho de 1821, de Filipe Vaz de Carvalho e Sampaio, contador da Contadoria Fiscal da Tesouraria Geral das Tropas, remetendo ao Secretário de Estado dos Negócios da Guerra, Marechal António Teixeira Rebelo, dois mapas (que não acompanham o ofício) relativos a um requerimento de José Valente Mendes.

Documento anexo:

Informação sobre o Decreto de 6 de Julho de 1812, que estabeleceu que todos os governadores e oficiais dos estados maiores das Praças que não tivessem guarnições regulares ficavam sem direito a promoções e sobre a Portaria, de 13 de Setembro de 1814, que determinou que os soldos por ela fixados só se aplicavam aos oficiais de 1ª linha. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 4, mç. 4, doc. 48-49; 
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