Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE JOSÉ DE ALMEIDA SARAIVA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-05-10 | Final: 1821-05-10 
Dimensão e Suporte: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CGUE/S14/D36 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Guerra 
Autor: José de Almeida Saraiva, antigo alferes do Batalhão de Caçadores nº 2 
Sumário: Requerimento, de 10 de Maio de 1821, de José de Almeida Saraiva, antigo alferes do Batalhão de Caçadores nº 2, no qual refere que, tendo requerido ao Governo que tivesse em conta "a falsa causa" com que foi demitido, este indeferiu a sua pretensão, "e que requerendo ao Soberano Congresso, fora enviado o seu requerimento ao Governo, aonde deve esperar igual sorte."

Pede, novamente, que o Congresso lhe defira o que pretende.

O requerimento foi distribuído, em 10 de Maio de 1821, à Comissão de Guerra.

A comissão, no seu parecer, de 28 de Outubro de 1821, entendeu "que este requerimento não deve ser atendido por lhe obstar a ordem das Cortes de 23 de Junho passado."

a Ordem das Cortes, de 23 de Junho de 1821, dirigida ao Conde de Sampaio, Presidente da Regência, determinava que, "tomando em consideração o ofício da Regência do Reino, expedido em data de 22 do corrente mês pela Secretaria dos Negócios da Guerra, sobre a pretensão de vários Oficiais militares, que havendo sido reformados, ou demitidos, durante o comando do Ex Marechal General Lord Beresford, requerem agora justificar-se em Conselhos de Guerra para o fim de serem restituídos a seus postos, e antiguidades: atentos os ponderosos inconvenientes, que de semelhantes reversões resultariam à boa disciplina, e regularidade do Exército, têm resolvido aprovar o parecer da Regência do Reino, para que fiquem inadmissíveis tais pretensões dos sobreditos Oficiais, e que não possam entrar no Serviço aqueles mesmos a quem se acham já concedidas as justificações, ainda mesmo que o seu resultado lhes tenha sido favorável."

O parecer está localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 14, mç. 9, doc. 74 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 4, mç. 4, doc. 79; 
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