Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTOS DOS CHEFES, COMANDANTES E OFICIAIS DAS LEGIÕES DE LISBOA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-04-21 | Final: 1821-05-07 
Dimensão e Suporte: 3 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CGUE/S11/D86 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Guerra 
Sumário: Parecer da Comissão de Guerra, de 24 de Abril de 1821 sobre dois requerimentos (que não acompanham o parecer) dos chefes, comandantes e oficiais das legiões nacionais de Lisboa, "tão confusamente deduzidos que é difícil conhecer os fins a que se propuseram."

A comissão presumiu o seguinte:

"1º Que sendo criadas as legiões por Decreto de 23 de Dezembro de 1808, para a defesa da Capital, elas satisfizeram aos seus deveres e ao serviço que lhes foi distribuído.

2º Que pelo Regulamento de 22 de Agosto de 1812, lhes foi encarregado o apurar as listas e concorrerem para o recrutamento do Exército e das Milícias, igualmente, que às mais ordenanças do reino.

3º Expor que estas Legiões não estão naquele pé, e nem têm aquela harmonia, união e boa ordem que tiveram na sua criação e que esta diferença deve-se a que na sua criação entraram nelas os cidadãos de todas as classes e depois alguns aproveitaram as exceções da lei para se subtraírem ao serviço."

Pretendem a reorganização das legiões e pedem as patentes dos seus postos.

A comissão, no seu parecer, entendeu "não interpor juízo algum sobre estes requerimentos."

O parecer, adiado na sessão de 7 de Setembro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Xavier Calheiros, Manuel de Vasconcelos Pereira de Melo, Bernardo Correia de Castro Sepúlveda, Barão de Molelos, José Maria de Sousa Almeida, José de Melo e Castro, António Maria Osório Cabral, Álvaro Xavier Póvoas, José Maria de Sousa Almeida e José António da Rosa.

Um dos requerimentos está localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 3, mç. 3, doc. 174 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 4, mç. 4, doc. 84; 
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