Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE EUGÉNIA MARIA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-07-14 
Dimensão e Suporte: 3 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CPET/S2/D158 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Petições 
Autor: Eugénia Maria, moradora na rua da Paz, freguesia de Santa Catarina, em Lisboa 
Sumário: Requerimento, sem data, de Eugénia Maria, moradora na rua da Paz, freguesia de Santa Catarina, em Lisboa, expondo que, sendo solteira e vivendo com a mãe, na noite de 30 de Novembro de 1818, precisou de comprar uma vela na loja de mercearia, contígua à sua casa, de Manuel Álvares, que também é cabo de vigia.

No local "estava um indivíduo por nome Francisco de Paula", que se lhe dirigiu com "palavras obscenas", e "convocando-a para intentos sinistros", mas como não consentiu, chegou um irmão deste, chamado João Baptista, marceneiro de profissão, que a agrediu com um pau.

Perante a passividade do dono da loja e também cabo de vigia, que nada fez, participou ela as agressões sofridas, o que lhe custou 34 dias de prisão, até ser libertada por acórdão da Relação, que a julgou inocente, por ter sido falsamente acusada, pelo pai do agressor, de que lhe tinha dado uma bofetada.

Entretanto, tendo sido absolvido o agressor, recorreu a requerente para a 1ª Vara da Ouvidoria Geral do Crime, de que era juiz o Desembargador João António Teixeira de Bragança, que o condenou em um ano de degredo para fora do distrito e ao pagamento de uma indemnização de quinze mil reis, além das custas do processo.

Mas, inconformado com a sentença, recorreu por sua vez o agressor, que tendo sido absolvido apenas da pena de degredo, se recusa a pagar tanto a indemnização como as custas do processo.

Recorre por isso para o Congresso para que lhe "faça a graça de determinar que o pai do suplicado dê e pague à suplicante as custas da sentença ou dar as providências que julgar necessárias."

O requerimento está assinado mas o assunto, "não compete às Cortes." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 7, mç. 5, doc. 160; 
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