DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-07-14
Dimensão e Suporte:
3 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CPET/S2/D158
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão de Petições
Autor:
Eugénia Maria, moradora na rua da Paz, freguesia de Santa Catarina, em Lisboa
Sumário:
Requerimento, sem data, de Eugénia Maria, moradora na rua da Paz, freguesia de Santa Catarina, em Lisboa, expondo que, sendo solteira e vivendo com a mãe, na noite de 30 de Novembro de 1818, precisou de comprar uma vela na loja de mercearia, contígua à sua casa, de Manuel Álvares, que também é cabo de vigia.
No local "estava um indivíduo por nome Francisco de Paula", que se lhe dirigiu com "palavras obscenas", e "convocando-a para intentos sinistros", mas como não consentiu, chegou um irmão deste, chamado João Baptista, marceneiro de profissão, que a agrediu com um pau.
Perante a passividade do dono da loja e também cabo de vigia, que nada fez, participou ela as agressões sofridas, o que lhe custou 34 dias de prisão, até ser libertada por acórdão da Relação, que a julgou inocente, por ter sido falsamente acusada, pelo pai do agressor, de que lhe tinha dado uma bofetada.
Entretanto, tendo sido absolvido o agressor, recorreu a requerente para a 1ª Vara da Ouvidoria Geral do Crime, de que era juiz o Desembargador João António Teixeira de Bragança, que o condenou em um ano de degredo para fora do distrito e ao pagamento de uma indemnização de quinze mil reis, além das custas do processo.
Mas, inconformado com a sentença, recorreu por sua vez o agressor, que tendo sido absolvido apenas da pena de degredo, se recusa a pagar tanto a indemnização como as custas do processo.
Recorre por isso para o Congresso para que lhe "faça a graça de determinar que o pai do suplicado dê e pague à suplicante as custas da sentença ou dar as providências que julgar necessárias."
O requerimento está assinado mas o assunto, "não compete às Cortes."
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 7, mç. 5, doc. 160;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
|