Arquivo Historico
Tipo PARECER - OFÍCIO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-08-03 | Final: 1821-08-04 
Dimensão e Suporte: Parecer: 3 p / ofício (cópia) do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CDP/S1/D7 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão Diplomática 
Sumário: Parecer da Comissão Diplomática, de 3 de Agosto de 1821, interposto sobre ofício, de 16 de Julho do mesmo ano, do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Conde de Barbacena, no qual informava que o Rei determinara que "os Ministros diplomáticos compreendidos na deliberação das Cortes Gerais, e Extraordinárias da Nação Portuguesa fossem em consequência dela removidos dos lugares que ocupavam."

E acrescentava ainda que o Rei, movido por sentimentos de justiça e pelo seu próprio conceito dos diplomatas em questão, louvava "os continuados, e importantes serviços, especialmente os que tem sido bem notórios, do Marquês de Marialva, assim na legação de Paris, como na embaixada extraordinária de Viena de Áustria; e os do Conde de Oriola [D. Joaquim Lobo da Silveira], e de António de Saldanha da Gama no Congresso celebrado na mesma Cidade por ocasião da paz geral."

A Comissão, no seu parecer, propôs, quanto à primeira parte do ofício, "que se deve responder ao Ministro que as Cortes ficam inteiradas da remoção dos diplomáticos e das providências interinas dadas para suprir a sua falta", e, no que respeita à segunda parte, "que as Cortes devem responder que tem tomado a sua deliberação."

O parecer, aprovado na sessão de 4 de Agosto de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da Comissão: Joaquim Pereira Anes de Carvalho, Hermano José Braamcamp Sobral e Manuel Gonçalves de Miranda.

Na mesma data, por Ordem das Cortes, o referido parecer foi remetido ao Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, agora, Silvestre Pinheiro Ferreira. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 8, mç. 6, doc. 9; 
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ANEXOS
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