Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE JOSÉ RICARDO DE AMORIM ALMEIDA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-07-07 | Final: 1821-08-28 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 7p; anexos: 7p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CFAZ/S4/D20 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Fazenda 
Autor: José Ricardo de Amorim Almeida, antigo contínuo da Superintendência Geral da décima 
Sumário: Requerimento, de 7 de Julho de 1821, de José Ricardo de Amorim de Almeida, no qual refere que, desempenhou, durante sete ou oito anos, o cargo de contínuo, na Superintendência Geral da décima, desde a sua criação até à sua extinção em 1819, tendo recebido, ele e os outros funcionários, os seus ordenados até 31 de Março do referido ano.

No entanto, as tarefas de liquidação do organismo prolongaram-se para além daquela data, sem que lhes tenham pago qualquer remuneração pelos serviços prestados.

Assim, e depois de concluídos as tarefas de que estavam incumbidos, todos os funcionários requereram o pagamento dos trabalhos a mais e todos foram ressarcidos, exceto o requerente, apesar de estar "nos mesmos termos em que estavam todos os mais."

Sentindo-se "ultrajado nos seus direitos", pede que se mande pagar-lhe os quatro meses que serviu, depois de 31 de Março de 1819.

O requerimento foi distribuído, em 20 de Julho de 1821, à Comissão de Fazenda.

Documentos anexos:

Informação (doc. nº 1) feita por António José Coelho da Fonseca sobre o requerimento de José Ricardo de Amorim Almeida, na qual defende que o suplicante merece a graça que suplica - Lisboa - 1821-06-09;

Requerimento indeferido (doc. nº 2) de José Ricardo de Amorim Almeida, no qual pedia ao Rei para mandar pagar o dito tempo que alega ter servido - Lisboa - 1821-03-23;

Informação (doc. 3) de António José Coelho da Fonseca sobre o requerimento de José Ricardo Almeida, Lisboa - 1821-02-06;

Parecer (doc. 4) de Guilherme Francisco Lima sobre o requerimento de José Ricardo Almeida acerca das últimas entregas de livros que efetuou no Erário Régio e na Junta dos Juros e pede para que se leve em conta o mencionado tempo. O parecer entende que se deverá primeiro ouvir o Desembargador Curador Fiscal das Décimas, como encarregado da remessa de todos os livros e mais papéis pela Inspeção Geral da Décima, perante quem o suplicante exerceu o lugar que ocupou. - Lisboa - 1820-02-01.

A Comissão de Fazenda, num parecer de 28 de Julho de 1821, considerou que este requerimento, e trinta e trinta e três outros, "não pertencem às Cortes por dependerem de execução das leis existentes, e outros de justiça, e consideração urgente".

O parecer foi aprovado em sessão da mesma data e subscrito pelos membros da comissão, Rodrigo Ribeiro Telles da Silva e José Joaquim de Faria.

A expressão "não pertence às Cortes" suscitou um breve debate em que se concluiu que "é melhor dizer-se que se remetam ao Governo, e assim se tirar toda a dúvida [aos requerentes]." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 8, mç. 6, doc. 54; 
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