Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE MANUEL JOSÉ GONÇALVES BASTO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-07-12 | Final: 1821-08-28 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 3p;anexos: 21p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CFAZ/S4/D27 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Fazenda 
Autor: Manuel José Gonçalves Basto, da vila de Ponte de Lima, comarca de Viana do Minho 
Sumário: Requerimento, de 12 de Julho de 1821, de Manuel José Gonçalves Basto, da Vila de Ponte de Lima, no qual refere que arrematou, "em praça pública", as obras da casa da residência da freguesia do Beiral do Lima, anexo da comenda de S. Vicente de Fornelos, tendo-se obrigado por escritura pública a executar as referidas obras.

No entanto, o tribunal da Mesa da Consciência e das Ordens mandou suspender as obras enquanto o rei as não mandasse continuar.

Assim, pede que se "mande sustentar a referida arrematação, e que completa a obra, seja pago o suplicante do seu desembolso, na forma da escritura e apontamentos inclusos."

O requerimento foi distribuído, em 3 de Agosto de 1821, à Comissão de Fazenda.

Documento anexo:

Certidão passada por António José Pereira Caldas, escrivão da Provedoria - Barcelos - 1821-05-16.

A Comissão de Fazenda, num parecer de 28 de Julho de 1821, considerou que este requerimento, e trinta e trinta e três outros, "não pertencem às Cortes por dependerem de execução das leis existentes, e outros de justiça, e consideração urgente".

O parecer foi aprovado em sessão da mesma data e subscrito pelos membros da comissão, Rodrigo Ribeiro Telles da Silva e José Joaquim de Faria.

A expressão "não pertence às Cortes" suscitou um breve debate em que se concluiu que "é melhor dizer-se que se remetam ao Governo, e assim se tirar toda a dúvida [aos requerentes]." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 8, mç. 6, doc. 65; 
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