Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE MANUEL LOPES DE CARVALHO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-08-11 
Dimensão e Suporte: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CFAZ/S4/D29 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Fazenda 
Autor: Manuel Lopes de Carvalho, vigário colado da freguesia de S. João de Aião, filial da de Vila Cova da Lixa, comenda da Ordem de Cristo na Provedoria de Guimarães 
Sumário: Requerimento, sem data, de Manuel Lopes de Carvalho, vigário colado da freguesia de S. João de Aião, no qual refere que, por bula do Papa Alexandre VI, foi concedido aos comendadores, freires e cavaleiros da Ordem de Cristo, "que pagassem três quartos do rendimento de um ano das comendas e benefícios que tiveram para sustentação e despesa das obras e fábricas do convento de Tomar, pudessem dispôr livremente dos bens adquridos nos ditos benefícios".

No entanto, os provedores das comarcas receberam ordens para que "pusessem em sequestro as côngruas dos párocos das igrejas da dita Ordem, que não mostrassem quitação do pagamento dos ditos três quartos", como aconteceu ao requerente.

Pede para ser "aliviado do dito sequestro, ou se isto não é justo, ao menos se facilite a entrada para o Tesouro."

O requerimento foi distribuído, em 11 de Agosto de 1821, à Comissão de Fazenda.

O Decreto da Regência, de 3 Julho de 1821, publicado em execução do Decreto das Cortes, de 28 de Junho do mesmo ano, que mandava aplicar para o pagamento da dívida pública os dízimos e mais rendimentos eclesiásticos, que restassem da manutenção da côngrua e sustentação dos beneficiados, determinava, no art.º 2º, que "os rendimentos anuais líquidos de pensões, e encargos legítimos de todas as prelazias, dignidades, e canonicatos, abadias, e priorados, e mais benefícios, criados, ou simples, comendas da ordem de S. João de Jerusalém, Prestimónios, e comendas das três ordens militares, alem da décima respetiva, já aplicada para pagamento dos juros do novo empréstimo, serão coletados para amortização da divida publica." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 8, mç. 6, doc. 68; 
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