DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-08-16 | Final: 1821-09-01
Dimensão e Suporte:
Ofício do Secretário de Estado: 9 p / parecer da Comissão: 4 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CDP/S1/D2
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão Diplomática
Sumário:
Parecer da Comissão Diplomática, de 1 de Setembro de 1821, sobre as informações contidas num ofício, de 16 de Agosto do mesmo ano, do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, sobre "os ordenados e despesas de secretaria que deverão abonar-se tanto aos ministros plenipotenciários, como aos encarregados dos negócios, e cônsules assim gerais como particulares."
A Comissão, no seu parecer, entendeu "que deve ficar livre ao poder executivo nomear para as Cortes principais plenipotenciários, como já foi decretado pelo Soberano Congresso, ou agentes com o carácter, que insinua o ministro consultado; e que para os mais Estados se cinja provisoriamente ao plano que propõe. Que o Governo nos ordenados que estabelecer não possa exceder os que o Ministro indica."
O parecer, aprovado em sessão de 1 de Setembro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da Comissão: Hermano José Braamcamp Sobral, Manuel Gonçalves de Miranda, Joaquim Pereira Anes de Carvalho e Manuel Fernandes Tomás.
Ver, sobre o mesmo assunto, o ofício e outros documentos anexos, remetidos à Comissão de Fazenda, localizados na cota "Secção I/II, cx. 9, mç. 7, doc. 1."
O Decreto das Cortes, de 4 de Setembro de 1821, publicado no Diário do Governo de 11 do mesmo mês e ano, e executado pela Carta de Lei, de 5 de Setembro de 1821, regulou provisoriamente a organização e ordenados do corpo diplomático.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 9, mç. 7, doc. 1;
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