Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE FREI JOAQUIM DO SAGRADO CORAÇÃO DE MARIA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-09-11 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 3p; anexos: 6p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLESEXP/S3/D7 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão Eclesiástica do Expediente 
Autor: Frei Joaquim do Sagrado Coração de Maria, religioso presbítero da reformada província da Santíssima Conceição dos menores reformados de S. Francisco, assistente no Convento de Santo Cristo da Fraga 
Sumário: Requerimento, sem data, de Frei Joaquim do Sagrado Coração de Maria, presbítero da reformada província da Santíssima Conceição dos menores reformados de S. Francisco, assistente [residente] no Convento de Santo Cristo da Fraga, no qual refere que, "por motivos gravíssimos de consciência originados [pelos] caprichos, intrigas, paixões e despotismo do seu prelado", pretende secularizar-se ou pedir "um breve de hábito retento".

Pede ao Congresso que o autorize, "com a licença que lhe for precisa para ir tratar do negócio da sua secularização."

O requerimento foi distribuído, em 16 de [Agosto] de 1821, à Comissão Eclesiástica do Expediente.

A comissão, em parecer (que não consta deste processo), de 16 de Julho de 1821, entendeu que este requerimento não pertence às Cortes.

O parecer, aprovado na sessão de 11 de Setembro do mesmo ano, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: José de Moura Coutinho, António José Ferreira de Sousa, Joaquim, Bispo de Castelo Branco e Bernardo António de Figueiredo.

Religioso retento era o que tinha licença para viver fora do convento usando (retendo) o hábito da sua Ordem. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 9, mç. 7, doc. 8; 
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar