Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE CUSTÓDIO JOSÉ DO VALE
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-09-11 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 2p; nota: 1p; anexo: 1p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLESEXP/S3/D20 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão Eclesiástica do Expediente 
Autor: Custódio José do Vale, viúvo, da freguesia de Santa Comba de Fornelos, Concelho de Monte Longo, comarca de Guimarães 
Sumário: Requerimento, sem data, de Custódio José do Vale, da freguesia de Santa Comba de Fornelos, Concelho de Monte Longo, comarca de Guimarães, no qual refere que "pretendendo por descargo da sua consciência celebrar matrimónio com uma certa mulher, o não pode fazer, porque lhe obstarem impedimentos de afinidade, e ser tão pobre que não pode fazer para isto as necessárias despesas."

Pede que lhe seja concedida uma dispensa gratuíta, para poder recebê-la como sua legítima mulher e "não dúvida o suplicante subir as penitências que se lhe arbitrarem."

O requerimento foi distribuído, em 30 de Abril de 1821, à Comissão Eclesiástica, mas o parecer (que não consta deste processo), de 16 de [Agosto] de 1821, foi proferido pela Comissão Eclesiástica do Expediente, que entendeu não poder deferi-lo e que, "sendo verdade o que o suplicante alega tem o meio de pedir a dispensa pela penitenciária [Tribunal da Penitenciária, um dos tribunais da cúria romana que concede absolvições e dispensas]."

O parecer, aprovado na sessão de 11 de Setembro do mesmo ano, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: José de Moura Coutinho, António José Ferreira de Sousa, Joaquim, Bispo de Castelo Branco e Bernardo António de Figueiredo.

Documento anexo:

Atestado de pobreza passado e assinado por José de Azevedo Sá Sotto Maior e Abreu, abade de Stª Comba de Fornelos, no qual certifica que Custódio José do Vale e Antónia Afonsa são pobres - Residência de Fornelos - 1821-04-20. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 9, mç. 7, doc. 22; 
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