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Tipo PARECER - EXTINÇÃO DO CONVENTO DE MACEIRA DÃO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-08-04 | Final: 1821-10-05 
Dimensão e Suporte: 3 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLEREF/S4/D6 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão Eclesiástica de Reforma 
Sumário: Parecer da Comissão Eclesiástica de Reforma, de 4 de Agosto de 1821, sobre a extinção do convento de Maceira Dão, do Ordem de S. Bernardo.

Em sessão, de 24 de Julho do mesmo ano, a comissão foi encarregada pelas Cortes de se pronunciar sobre a extinção do referido convento, na sequência de um parecer da Comissão de Constituição (que não consta deste processo), da mesma data, interposto sobre "uns "autos informativos", que em oficio de 10 de Julho, o corregedor da comarca de Viseu, João Cardoso da Cunha Araújo e Castro, enviou ao Congresso, "contra os religioso do dito mosteiro."

Segundo apurou a Comissão de Constituição, os monges "não contentes de viver na ociosidade desfrutando grossas rendas procedentes do suor dos seus colonos e foreiros, exercitam sobre eles, e os mais moradores daquela vizinhança um feroz despotismo, tratando-os como seus vassalos e escravos", chegando mesmo a defender "com armas, e violências as antigas, e feudais regalias de caçar exclusivamente em todo o seu couto, e de pescar no Rio Dão."

A comissão, no seu parecer, entendeu que, por um lado, devia ser suprimido o mosteiro de Maceira Dão, e por outro, "proceder na forma da lei", contra os monges "implicados nos referidos crimes."

Após alguma discussão, as Cortes deliberaram remeter, através do Governo, ao corregedor da comarca, os processos "tanto cíveis como crime", e à Comissão Eclesiástica de Reforma o assunto relativo à supressão do Convento.

Esta comissão, "achando-se na impossibilidade de interpor um parecer decisivo sobre a extinção do sobredito mosteiro", por falta de elementos de informação, entendeu, que "não há inconveniente algum em diferir, para depois de ulteriores, e bem fundadas informações sobre todos os mosteiros da ordem de S. Bernardo, a decisão relativa ao futuro destino do de Maceira Dão."

O parecer foi discutido, mas não foi aprovado, na sessão de 5 de Outubro de 1821, tendo sido proposto que voltasse à comissão.

O parecer da Comissão de Constituição foi subscrito pelos seguintes membros: João Maria Soares de Castelo Branco, Manuel Fernandes Tomás, Manuel Borges Carneiro, Bento Pereira do Carmo e José Joaquim Ferreira de Moura.

O parecer da Comissão Eclesiástica de Reforma foi subscrito pelos seguintes membros: Isidoro José dos Santos, José Vaz Correia de Seabra, Rodrigo de Sousa Machado e Inácio Xavier de Macedo Caldeira.

Ver sobre o mesmo assunto a representação do corregedor da comarca de Viseu localizada na cota Secção I/II, cx. 12, mç. 8, doc. 29 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 12, mç. 8, doc. 28; 
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