DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-09-01
Dimensão e Suporte:
Requerimento: 15 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CECLESEXP/S3/DC3/D1
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão Eclesiástica do Expediente
Autor:
Abades das igrejas de Fontelas e Cidadelhe
Sumário:
Requerimento, sem data, dos abades das igrejas de Fontelas e Cidadelhe, no qual contestam o teor de um requerimento (que não consta deste processo) dirigido ao Congresso pelos Padres da Missão do Convento de Rilhafoles sobre um litígio, com mais de setenta e cinco anos, relativo à interpretação e aplicação de algumas das disposições do decreto ( Decreto de 23 de Setembro de 1742) de fundação e dotação da referida congregação que, além de lhes ter fixado diversos rendimentos, também lhes "concedeu licença para impetrarem da Sé Apostólica a união perpétua dos frutos de algumas igrejas paroquiais de livre colação, ou a reserva de alguma quota dos mesmos frutos até a quantia de três mil cruzados."
O que fizeram, indicando as Igrejas de Fontelas e Cidadelhe, alegando que ambas juntas rendiam seis mil cruzados; e nesta suposição impetrarão do Santo Padre Benedito XIV a Bula "Ad Montem Domus" de 30 de Setembro de 1745.
Posteriormente, obtiveram mais duas bulas com a finalidade de unirem à Congregação todos os rendimentos das duas mencionadas igrejas, isto apesar da persistente oposição judicial dos seus abades que sempre entenderam que as bulas eram inexequíveis por excederem o disposto no já citado decreto de dotação.
Considerando que "um litigio tantos anos retardado, era digno da atenção do Congresso", promoveu-se a sua avocação e na sessão de 23 de Maio de 1821, foi aprovado o parecer da então Comissão Eclesiástica que deu razão aos abades e ordenou à Regência que remetesse os autos ao Juízo Apostólico "com ordem expressa, e positiva para logo, e sem demora serem sentenciados em conformidade da soberana resolução das Cortes sobre o efeito, que devem ter as bulas pontifícias: e que tudo se execute sem dependência de mais provas, e alegações de facto, ou de direito, que só poderiam servir como até gora para confundir a verdade, e demorar eternamente a administração da Justiça."
O requerimento foi distribuído, em 1 de Setembro de 1821, à Comissão Eclesiástica do expediente.
O parecer da Comissão Eclesiástica, de 5 de Maio de 1821, e aprovado na sessão de 23 do mesmo mês e ano, está localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 4, mç. 4, doc. 22.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 9, mç. 7, doc. 56;
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