Arquivo Historico
Tipo OFÍCIO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA JUSTIÇA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-08-28 | Final: 1821-11-03 
Dimensão e Suporte: 9 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJCRIM/S5/D4 
Tipologia: Ofício 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Justiça Criminal 
Autor: Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, José da Silva Carvalho 
Sumário: Ofício, de 3 de Novembro, Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, José da Silva Carvalho, apresentado na sessão das Cortes da mesma data, remetendo uns autos crimes avocados dos juízos respetivos da Relação do Porto, relativos a dois réus, que foram compreendidos no indulto de 14 de Março, e acompanhado de uma "Indicação" do deputado Borges Carneiro, de 18 de Outubro de 1821, "contra alguns desembargadores do Porto".

Junto a este ofício, encontra-se um outro, de 12 de Setembro do mesmo ano, do mesmo secretário de Estado, apresentado na sessão de 17 de Setembro, enviando às Cortes os autos originais das culpas dos réus Luís de Sousa, natural de Mouriz, e José Inácio de Oliveira, por alcunha o "Cação", em resposta a uma Ordem das mesmas Cortes, de 28 de Agosto de 1821, que determinou que lhe fossem transmitidos os autos originais das culpas dos Réus Luís de Sousa, natural de Mouriz, e José Inácio Oliveira, por alcunha o Cação, natural de Ovar, "os quais, segundo consta, foram julgados na Relação do Porto, compreendidos no indulto de 14 de Março do presente ano, e mandados soltar das cadeias da mesma Relação, apesar de serem atrozes os seus crimes, e expressamente excluídos do mesmo indulto."

Documento anexo:

Ofício, de 9 de Setembro de 1821, do chanceler, como Governador das justiças do Porto, dirigido ao Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Filipe Ferreira de Araújo e Castro, remetendo os processos crime dos réus Luís de Sousa, natural de Mouriz e José Inácio de Oliveira, por alcunha "o cação" natural de Ovar. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 9, mç. 7, doc. 88; 
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