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Tipo PARECER - VENCIMENTOS DOS ADIDOS DAS LEGAÇÕES: AUMENTOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-10-09 | Final: 1821-10-09 
Dimensão e Suporte: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CDP/S1/D4 
Tipologia: Nota de Serviço Interna 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Secretaria 
Sumário: Trata-se de uma nota interna informando acerca da localização de um parecer da Comissão Diplomática (que não acompanha a nota) sobre os vencimentos dos adidos de legação.

O parecer foi proferido e aprovado na sessão de 9 de Outubro de 1821, motivado por um ofício de 3 de Outubro do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, sobre os "diminutos os vencimentos dos adidos de legação, estabelecidos no decreto de 5 de Setembro de 1821" e propondo o seu aumento.

A Comissão entendeu o seguinte:

"1.º Que nas seis cortes designadas no § 1.º do decreto de 5 de Setembro, e nos Estados Unidos da América setentrional, cuja potência não foi incluída no citado decreto, os primeiros adidos tenham vencimentos iguais aos que teriam os secretários de legação, se junto aos mencionados Governos fossem residir ministros plenipotenciários;

2.º Que não sendo aplicáveis os mesmos motivos aos adidos das outras legações, não é em quanto a estes admissível a proposta do Governo;

3.º Que adiando-se a pretensão do Governo, pelo que respeita aos segundos adidos nas cortes de Londres, Madrid, e Paris, incluída manifestamente na letra do § 7.° do decreto de 5 de Setembro nenhuma ulterior declaração cumpre às Cortes fazer sobre este assunto."

O parecer, aprovado na sessão de 9 de Outubro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da Comissão: Francisco Xavier Monteiro, Manuel Gonçalves de Miranda e Joaquim Pereira Anes de Carvalho.

Este parecer deu origem ao Decreto das Cortes, de 9 de Outubro de 1821, executado pelo Decreto do Governo de 30 de Outubro do mesmo ano, que fixa os ordenados dos primeiros adidos junto às Cortes ali declaradas."

O ofício do secretário de Estado encontra-se na seguinte localização: Secção I/II, cx. 27, mç. 16, doc. 11 e o parecer da comissão na seguinte: Secção I/II, cx. 27, mç. 16, doc. 10 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 12, mç. 8, doc. 12; 
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