Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE JOSÉ DE AZEVEDO SÁ SOTTO MAIOR E ABREU
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-07-28 | Final: 1821-10-06 
Dimensão e Suporte: Parecer: 1p; requerimento: 3p; anexo: 1p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLESEXP/S3/DC2/D2 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão Eclesiástica do Expediente 
Sumário: Parecer da Comissão Eclesiástica do Expediente, de 28 de Julho de 1821, sobre um requerimento (anexo), sem data, de José de Azevedo Sá Sotto Maior e Abreu, abade de santa Comba de Fornelos, comarca de Guimarães, Arcebispado Primaz, no qual refere "que tendo paroquiado a dita Igreja por espaço de vinte e três anos sem nota, fora, em 1820, denunciado por incontinente, e por tal pronunciado a livramento ordinário [julgamento] e acrescenta "que o procedimento é ilegal por ser consequência de denúncias secretas, em que é fácil intervirem inimigos, o que é vedado pela constituição do mesmo arcebispado, diz mais que a cúria bracarense se tinha declarado sua inimiga, por o suplicante inculcar por toda a parte aos povos as grandes vantagens, que se deviam seguir desta nova ordem de cousas, e que este era o motivo, porque tinham tido lugar contra ele as denúncias, e procedimentos acima ditos."

Pede ao Congresso "que se digne mandar que nunca mais se admitam na cúria bracarense sumários [processos sumários] por denúncias ocultas e que aqueles, em virtude dos quais se procede contra o suplicante sejam declarados ilegais, e opostos ao sistema constitucional. E pede também que "se lhe mande declarar o nome do seu denunciante, e que estas graças se façam públicas nas audiências de Braga, e concelho de Monte Longo seu domicilio."

A comissão entendeu, no seu parecer, que, no que respeita "à primeira parte da súplica, poderá entrar em consideração, quando se tratar da reforma do processo eclesiástico, mas ao presente a reputa intempestiva; em quanto às outras indeferíveis neste soberano Congresso."

O parecer, aprovado na sessão de 6 de Outubro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: António José Ferreira de Sousa, José de Moura Coutinho, José de Gouveia Osório e Bernardo António de Figueiredo. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 12, mç. 8, doc. 27; 
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