DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-08-12 | Final: 1821-10-04
Local:
Portugal
Dimensão e Suporte:
Requerimento: 6p; ata: 4p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CECLEREF/S3/D39
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão Eclesiástica de Reforma
Autor:
Religiosas do convento de S. João Baptista, da Horta, Faial
Sumário:
Requerimento, sem data, das religiosas do convento de S. João Baptista, da Horta, Faial, acompanhado de uma ata, de 12 de Agosto de 1821, assinada pelas sessenta e quatro religiosas do convento, incluindo a abadessa, vigária e o definitório, na qual registam a sua oposição ao facto do mesmo convento ter passado "a sua obediência" para a "Província franciscana", com a consequência dos provinciais "abusando da inconsideração e cega sujeição das religiosas haviam arrogado a si o domínio temporal e absoluta disposição dos seus bens que a elas pertence administrar."
Ameaçadas de "perecer à fome" e pretendendo desligar-se do "pesado jugo" da "obediência regular", que "faz assaz penosa e ainda mais pesada a sua perpétua clausura", "protestam obediência ao bispo desta diocese e aos seus ministros seculares."
Esta "protestação e testificação de obediência"foi feita perante o Ouvidor eclesiástico, previamente convocado, "que aceitou compelido e para evitar funestíssimas consequências a que estas religiosas tão justamente magoadas se propunham sem dúvida."
No requerimento reiteram as suas queixas contra os franciscanos e reclamam a transferência da sua obediência dos "regulares, seus tiranos" para o bispo da diocese.
A ata foi redigida pela escrivã do convento, Margarida de Cortona Graham, que, pela mesma altura, dirigiu ao Congresso um requerimento individual pedindo autorização para abandonar a clausura.
O requerimento está localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 10, mç. 7, doc. 181
O requerimento, assinado por Luís António da França e Horta, procurador, foi distribuído, em 6 de Outubro de 1821, à Comissão Eclesiástia de Reforma.
Segundo nota exarada na margem do requerimento, "não compete às Cortes por parecer das comissões, em 4 de Outubro."
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 12, mç. 8, doc. 39;
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