Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE ANTÓNIO JOSÉ DE LEMOS E SEU IRMÃO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-04-17 | Final: 1921-10-13 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 3 p / anexos: 22 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CLEG/S3/D77 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Legislação 
Autor: António José de Lemos e seu irmão 
Sumário: Requerimento, de 17 de Abril de 1821, de António José de Lemos e seu irmão, no qual referem que lhes foi deferida, por sentença judicial, e ao fim de vários anos, a sucessão "ab intestado" na herança de Francisco José Colaço Lobo, capitão mor de Benavente, ficando dela excluída, Manuel Joaquim Colaço, que se encontrava na posse dos bens da mesma herança.

Inconformado, este, interpôs "um agravo de chicana", conseguindo "demorar este incidente por mais um ano quando devia ser decidido na conferência de um dia."

No entanto, tendo-lhe sido negado provimento e "esgotadas todas as tentativas" judiciais, pretendeu depois reclamar o pagamento de benfeitorias que teria realizado, "como se as houvesse", nos bens da herança, sabendo, antecipadamente, que não as poderiam pagar.

E, assim, foi "extorquindo e dissipando a herança como tem feito já há dez anos a esta parte", mantendo-se na "ocupação indevida" dos referidos bens.

Pedem que se "mande dar posse aos suplicantes, desatendida e suspensa toda e qualquer contradição do suplicado, ficando muito embora porção de bens suficientes, hipotecados os seus rendimentos e às referidas benfeitorias que não existem, não obstante qualquer lei."

O requerimento foi distribuído, em 17 de Abril de 1821, à Comissão de Legislação.

Segundo nota exarada na margem do requerimento, "por parecer das comissões, não pertence às Cortes. 13 de Outubro de 1821."

Documentos anexos:

Certidão dos autos passada e assinada por Manuel Rodrigues Correia, escrivão proprietário encartado num dos ofícios do Juízo da Correição e Cível de Lisboa. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 13, mç. 8, doc. 71; 
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