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Tipo PARECER - AUTOS DOS JULGAMENTOS DE LUÍS DE SOUSA E OUTROS - JOSÉ PACHECO DE ANDRADE
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-11-09 | Final: 1821-11-20 
Dimensão e Suporte: 2 p (texto incompleto) 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D4 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Criminal 
Sumário: Excerto do parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 11 de Novembro de 1821, interposto sobre os autos do livramento [julgamento] dos réus Luís de Sousa, José Inácio de Oliveira, "o Cação", José Pacheco da Andrade, e Pedro Gomes da Silva, processados na relação do Porto, e mandados subir ao Congresso.

A comissão viu "com mágoa, que o decreto de 14 de Março de 1821, [decreto de amnistia dos presos] que só teve em vista a beneficência compatível com a justiça e equidade, e o favorecer a inocência, a quem muitas vezes a ilusão, e fragilidade da natureza humana arrosta ao crime, fosse aplicado a homens, que indiciados como autores de muitos, e enormes crimes, não se podia usar para com eles de beneficência, sem ofender a justiça, que pedia uma averiguação muito escrupulosa dos crimes, que lhes eram imputados."

No caso de José Pacheco de Andrade, filho do capitão mor, Serafim Pacheco de Andrade, natural e morador na freguesia de S. Miguel de Refoios de Basto, pronunciado pelos crimes de morte e de desordens, roubos, e uso de armas proibidas, foi absolvido "de todas as culpas, da de morte por falta de prova, e das outras como compreendidas no decreto de 14 de Março de 1821, apesar de na mesma sentença se considerarem provadas."

A comissão, no seu parecer, entendeu que "estando o réu pronunciado como sócio, e até como cabeça de uma quadrilha de ladrões, que infestava todos os concelhos aonde foi pronunciado, era cúmplice de furtos violentos para não dever ser compreendido no decreto que os excetua."

O parecer, aprovado na sessão de 20 de Novembro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Xavier Soares de Azevedo, Basílio Alberto de Sousa Pinto, José Ribeiro Saraiva, António Camelo Fortes de Pina, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira e Manuel José de Arriaga Brum da Silveira.

Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes da mesma data.

Um excerto deste parecer, relativo especialmente aos réus Luís de Sousa e José Inácio de Oliveira, "o Cação", está localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 15, mç. 10, doc. 27

Outro excerto, referente ao réu Pedro Gomes da Silva, está localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 15, mç. 10, doc. 71 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 14, mç. 9, doc. 13; 
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