Arquivo Historico
Tipo PARECER - VENCIMENTOS DOS ADIDOS DAS LEGAÇÕES: FIXAÇÃO DOS VALORES
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-11-16 | Final: 1822-04-22 
Dimensão e Suporte: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CDP/S1/D8 
Tipologia: Nota de Serviço Interna 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Secretaria 
Sumário: Trata-se de uma nota resumo, de 26 de Abril de 1822, do teor do parecer da Comissão Diplomática, de 16 de Novembro de 1821, interposto sobre um ofício, de 5 de Novembro, do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, sobre a quantia certa, que se deve fixar aos primeiros adidos, segundo o artigo 1º do Decreto de 9 de Outubro do mesmo ano.

A Comissão, no seu parecer, entendeu "que a quantia de dois contos e quatro centos mil réis, é o máximo do ordenado, que por aquele decreto se quis determinar aos primeiros adidos, de que aí se trata; e que todos os ordenados não só destes, mas de quaisquer outros empregados, devem ser pagos ao par da moeda corrente no pais, em que cada um deles residir, sem dependência das variações de câmbio."

O parecer, aprovado na sessão da mesma data, 16 de Novembro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da Comissão: Joaquim Pereira Anes de Carvalho, Hermano José Braamcamp Sobral e Manuel Gonçalves de Miranda.

A deliberação das Cortes foi comunicada, na mesma data, ao Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 14, mç. 9, doc. 17; 
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