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Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE FREI FRANCISCO SIMÕES XAVIER PEDROSA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-08-03 | Final: 1821-12-18 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2p; nota: 1p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLEREF/S4/D10 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão Eclesiástica de Reforma 
Sumário: Parecer da Comissão Eclesiástica de Reforma, de 3 de Agosto de 1821, interposto sobre um requerimento (que não acompanha o parecer), de Frei Francisco Simões Xavier Pedrosa, prior de Santa Eufémia da vila de Palmela, no qual refere que, tendo de côngrua quatro moios de trigo, dois e meio de "segundas" [milho, cevada e centeio] e 80 mil réis em dinheiro, entende que "não é ainda suficiente para a sua decente sustentação, porque paga décima, não tem casa de residência e necessita de uma cavalgadura para ir administrar os sacramentos a outros povos.".

A Mesa da Consciência e das Ordens, consultada, por Ordem das Cortes, conformou-se com a opinião do secretário da "repartição competente" que, considerou "não haver razão suficiente para tão depressa se determinar terceiro acrescentamento."

A comissão, no seu parecer, entendeu, também, "que o suplicante tem uma côngrua suficiente para poder esperar o resultado dos seus trabalhos sobre as côngruas dos párocos de todo aquele bispado."

O parecer, aprovado na sessão de 18 de Dezembro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Isidoro José dos Santos, Luís, Bispo de Beja, Luís António Rebello da Silva, Inácio Xavier de Macedo Caldeira, José Vaz Correia de Seabra e José Vaz Velho. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 14, mç. 9, doc. 24; 
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