Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DOS PAROQUIANOS DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DA PENA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-08-28 | Final: 1821-10-16 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2p; minuta da Ordem das Cortes: 1p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLESEXP/S4/D10 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão Eclesiástica do Expediente 
Sumário: Parecer da Comissão Eclesiástica do Expediente, de 28 de Agosto de 1821, proferido sobre um requerimento (que não acompanha o parecer) dos paroquianos da igreja de Nossa Senhora da Pena, da cidade de Lisboa, no qual referem ter já requerido ao Congresso "a expulsão do prior daquela freguesia, o Padre Bernardo José Marques, por viver em público concubinato com urna mulher, que abreviou, talvez os dias de seu defunto marido com a infâmia deste escandaloso comércio; fora o mesmo requerimento remetido ao Governo, e deste ao colégio patriarcal, donde passou para a relação eclesiástica com uma portaria, que ordenava se dessem as providências à face da lei, e com atenção ao que se achava julgado: desta cláusula da portaria se queixam os suplicantes, alegando que a sentença a que se refere, e que absolveu o prior do crime de adultério, fora injusta, ilegal, e contrária aos ditos das testemunhas, e documentos, que provavam plenamente o delito; e nestas circunstâncias pretendem, que o soberano Congresso mande avocar os autos, com os da querela dada pelo marido da adúltera, para deles se tomar conhecimento em uma comissão especial: e no caso de se determinar, que eles sejam novamente revistos, e sentenciados na mesma relação eclesiástica, pedem que sejam excluídos como suspeitos os dois juízes José Gonçalves Pereira, e Manuel Pires de Andrade Loureiro, defensores, e patronos do prior."

A comissão, no seu parecer, entendeu "que este [requerimento] lhe seja também [ao Governo] remetido, para dar providências eficazes, e que não sejam arbitrariamente iludidas; ordenando à relação eclesiástica, ou ao ministro que serve de vigário geral tome conhecimento das culpas de que o prior é arguido, não com respeito ao pretérito, ou ao julgado antecedente sobre o crime de adultério, mas segundo ele merecer pelo seu procedimento atual."

O parecer, aprovado em sessão de 16 de Outubro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Bernardo António de Figueiredo, José de Gouveia Osório, Joaquim, Bispo de Castelo Branco e José de Moura Coutinho.

O requerimento dos paroquianos da igreja de Nossa Senhora da pena foi remetido ao Governo por Ordem das Cortes, da mesma data. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 14, mç. 9, doc. 63; 
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