Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DOS MEMBROS DA CÂMARA DO CONCELHO DE S. CRISTÓVÃO DE NOGUEIRA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-10-24 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 7 p / anexos: 35 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CPET/S2/D362 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Petições 
Autor: Membros das câmaras que serviram nos anos de 1819 e 1820 no concelho de S. Cristóvão de Nogueira, comarca de Lamego. 
Sumário: Requerimento, sem data, dos membros das câmaras que serviram nos anos de 1819 e 1820 no concelho de S. Cristóvão de Nogueira, comarca de Lamego, no qual referem um litígio judicial que os tem oposto ao professor de primeiras letras do concelho, Caetano José da Fonseca Pinto, a quem recusaram uma certidão, para efeitos do pagamento de ordenados, que atestasse "o cumprimento e exato desempenho dos seus deveres."

E não o fizeram por quatro razões: em primeiro lugar, porque devendo o professor dar as suas aulas no "lugar mais central do concelho", foi instalar-se no lugar de Mourilhe, "no fundo do concelho", habitado por "gente ordinariamente empregada na navegação do rio Douro e consequentemente dura, dissoluta e de péssimos costumes, os quais a mocidade inexperta facilmente beberia"; em segundo lugar, porque não davas aulas "em certa e determinada hora", já que era "procurador [advogado de facto] de causas forenses em terras distantes; em terceiro lugar, porque, estando obrigado, nos termos de uma provisão da Diretoria Geral dos Estudos, a ajudar à missa e acompanhar os alunos a serviços religiosos, nunca cumpriu tal obrigação; e, em quarto lugar, porque exigia, "arbitrariamente", dos seus alunos "uma vitela pelo entrudo."

A recusa da referida certidão, originou uma ação judicial movida contra os requerentes pelo professor de primeiras letras, ação essa que se tem arrastado pelos tribunais.

Pedem que o Congresso avoque os autos "para que, conhecida a verdade, o suplicado não receba mais ordenados,

enquanto não constar que cumpre, e que reponha os que indevidamente arrecadou."

Na margem do requerimento está exarado o seguinte despacho: "não vem em forma, 24 de Outubro." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 14, mç. 9, doc. 156; 
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