Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE JOSÉ DE ALMEIDA SARAIVA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-10-28 | Final: 1821-10-31 
Dimensão e Suporte: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CGUE/S11/D100 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Guerra 
Sumário: Parecer da Comissão de Guerra, de 28 de Outubro de 1821, sobre um requerimento (que não acompanha o parecer), de José de Almeida Saraiva, antigo alferes do Batalhão de Caçadores nº 2, no qual refere que, tendo requerido ao Governo que tivesse em conta "a falsa causa" com que foi demitido, este indeferiu a sua pretensão, "e que requerendo ao Soberano Congresso, fora enviado o seu requerimento ao Governo, aonde deve esperar igual sorte."

Pede, novamente, que o Congresso lhe defira o que pretende.

A comissão, no seu parecer, entendeu "que este requerimento não deve ser atendido por lhe obstar a ordem das Cortes de 23 de Junho passado."

O parecer, aprovado na sessão de 31 de Outubro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: José António da Rosa, Manuel Inácio Martins Pamplona, Francisco de Magalhães de Araújo Pimentel e José Maria de Sousa e Almeida.

O requerimento está localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 4, mç. 4, doc. 79

a Ordem das Cortes, de 23 de Junho de 1821, dirigida ao Conde de Sampaio, Presidente da Regência, determinava que, "tomando em consideração o ofício da Regência do Reino, expedido em data de 22 do corrente mês pela Secretaria dos Negócios da Guerra, sobre a pretensão de vários Oficiais militares, que havendo sido reformados, ou demitidos, durante o comando do Ex Marechal General Lord Beresford, requerem agora justificar-se em Conselhos de Guerra para o fim de serem restituídos a seus postos, e antiguidades: atentos os ponderosos inconvenientes, que de semelhantes reversões resultariam à boa disciplina, e regularidade do Exército, têm resolvido aprovar o parecer da Regência do Reino, para que fiquem inadmissíveis tais pretensões dos sobreditos Oficiais, e que não possam entrar no Serviço aqueles mesmos a quem se acham já concedidas as justificações, ainda mesmo que o seu resultado lhes tenha sido favorável." 
Estado de Conservação: Mau 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 14, mç. 9, doc. 74; 
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar