Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DO BACHAREL JOSÉ INÁCIO DINIS DA GAMA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-06-02 | Final: 1821-06-08 
Dimensão e Suporte: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLEREF/S3/D4 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão Eclesiástica de Reforma 
Autor: Bacharel José Ignácio Diniz da Gama, Vigário colado na Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Conceição da Vila, freguesia de Lagares, bispado de Coimbra, comarca da Guarda 
Sumário: Requerimento, de 2 de Junho de 1821, do Bacharel José Inácio Dinis da Gama, vigário colado na igreja paroquial de Nossa Senhora da Conceição da Vila, em que pede o aumento das côngruas pois o valor actual seria limitado e insuficiente.

Expõe ter cumprido as obrigações paroquiais com louvável satisfação dos seus prelados, ministros, e "agrado e vontade de toda a freguesia", e o aumento dos benefícios seria necessário para o seu sustento e da sua família, empregados, esmola de religiosos mendicantes, e hospedagem de vizinhos, entre outros.

O requerimento foi enviado à Comissão Eclesiástica da Reforma a 8 de Junho [de 1821].

A Comissão Eclesiástica de Reforma, no seu parecer (que não consta deste processo), entendeu que a decisão deste e de outros requerimentos sobre matérias semelhantes, "depende do plano da nova divisão das paróquias, e do estabelecimento das côngruas, e fábricas competentes para a sustentação dos ministros, e despesas do culto divino."

O parecer da comissão, de 29 de Setembro de 1821, aprovado na sessão das Cortes de 16 de Outubro do mesmo ano, foi subscrito pelos seguintes deputados: Izidoro José dos Santos; Inácio Xavier de Macedo Caldeira; José Vaz de Corria Seabra; Rodrigo de Serpa Machado.

O parecer abrangeu 26 requerimentos, incluindo este, que "só poderão ser decididos" no âmbito "do plano da nova divisão das paróquias, e do estabelecimento das côngruas, e fábricas competentes para a sustentação dos ministros, e despesas do culto divino." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 6, mç. 5, doc. 18; 
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