Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE ANTÓNIA MADALENA DE QUADROS E SOUSA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-08-18 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 4 p / anexos: 6 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CPET/S2/D480 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Petições 
Autor: Antónia Madalena de Quadros e Sousa, natural da Vila da Figueira, viúva do Desembargador do Paço, Francisco de Almada e Mendonça 
Sumário: Requerimento, sem data, de Antónia Madalena de Quadros e Sousa, natural da Vila da Figueira, viúva do Desembargador do Paço, Francisco de Almada e Mendonça, no qual refere que é "a legítima senhora e administradora dos bens vinculados [a casa de Tavarede] e prazos que herdou dos seus maiores, os quais nem comunicou com seu marido nem pertencem a seus filhos senão depois da sua morte."

No entanto, os seus dois filhos, já casados, João de Almada Quadros Sousa e Lencastre (barão e depois conde de Tavarede), e Ana Felícia , têm tentado por todos meios, "inquietar e vexar sua mãe", tentando despojá-la da administração daqueles bens, "que pelos direitos mais sagrados lhe pertencem."

Neste sentido, conseguiram que por uma ordem da Provedoria de Coimbra se mandasse o juiz de fora da Figueira "despojá-la de todos os seus bens e casa e entregá-los a José Francisco Soares, da mesma vila, para os administrar, sem a menor citação ou audiência da suplicante, e sem nem ao menos lhe destinarem os mais pequenos alimentos."

Inconformada com esta arbitrariedade, opôs "embargos de obrepção e subrepção" à dita ordem da provedoria, que foram contestados pelo já referido José Francisco Soares, através de um advogado da mesma vila, Francisco Rodrigues Malheiros, que, no decurso da ação, além de a insultarem publicamente, chamando-lhe, "pródiga e desassisada", foram autorizados a "afixar editais pelas esquinas" e "lançar pregões públicos", em que se declarava que quem fosse devedor à sua casa "não pagasse a esta coisa alguma mas sim àquele [José Francisco Soares]."

Apesar, de ter sido decretada a suspensão da ordem da provedoria de Coimbra, não conseguiu a requerente que se "lançassem segundos pregões, contrários aos primeiros" e a seu favor, mas apurou que, em anexo, à mesma ordem constava uma portaria do Chanceler da Casa do Porto nomeando o Provedor de Coimbra curador da sua casa e José Francisco Soares seu feitor.

Encontrando-se exposta "a precisão e miséria" visto que, em obediência aos mencionados editais e pregões, "os caseiros, colonos e foreiros da casa da suplicante recusam pagar o que lhe devem", e "já que lhe aproveitam pouco os meios ordinários a que tem recorrido", pede "que se deem as providências necessárias para acautelar tais arbitrariedades", e que as Cortes avoquem o processo "para se examinarem, à vista dele, as violências e irregularidades do mesmo, acautelando-se igualmente o prejuízo que a suplicante está sofrendo."

O Requerimento está assinado mas o assunto, "não compete às Cortes." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 8, mç. 6, doc. 199; 
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