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Tipo PARECER - REQUERIMENTOS ADIADOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-07-23 | Final: 1821-09-18 
Dimensão e Suporte: Parecer: 6p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLEREF/S4/D4 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão Eclesiástica de Reforma 
Sumário: Parecer da Comissão Eclesiástica de Reforma, de 23 de Julho de 1821, acompanhado de um aditamento (que, no fundo, é outro parecer), de 12 de Setembro do mesmo ano, ambos aprovados na mesma sessão de 18 de Setembro de 1821, e subscritos pelos mesmos membros da comissão.

No primeiro parecer, a comissão deliberou que os requerimentos, abaixo indicados, "só poderão ser tomados em consideração, quando se formar o plano das côngruas dos párocos, e da divisão das paróquias de cada um dos bispados, à vista das informações, que se pediram aos prelados em 17 de Maio , e não têm sido até agora remetidas à Comissão [refere-se ao Aviso das Cortes no qual foi ordenado à Regência, que, "com a brevidade possível", fossem respondidos os quesitos sobre "as paróquias, importância, e aplicação dos dízimos deste Reino, e Ilhas adjacentes."]

Os requerimentos (que não constam deste processo) são os seguintes:

1. O dos Paroquianos de Santa Luzia termo de Garvão, bispado de Beja, em que pretendem que a côngrua do seu pároco e a despesa da fábrica da sua igreja sejam satisfeitas pelos dízimos que pagam e não por uma segunda contribuição.

2. O dos habitantes do lugar de Pombal, fazendo a mesma súplica e acrescentam que em lugar de um cura amovível, se lhes institua um pároco perpétuo.

3. O dos habitantes da aldeia de Eiras, freguesia de Amêndoa, bispado de Castelo Branco; o de vinte e seis povos, ou casais da freguesia da Sobreira Formosa do mesmo bispado; e o dos moradores da aldeia da Abóboda, termo de Cascais, pretendendo uns e outros a ereção de novas paróquias em seu beneficio.

4. A mesma súplica fazem os moradores da aldeia da Cruz, nos subúrbios de Ourém, bispado de Leiria, prevenindo os efeitos da informação do prior da colegiada, que julgam lhes não será favorável, e ajuntando, para distrair, uma portaria do prelado, em que este reconhece a justiça, com que requerem.

5. O de Gregório Alves Cascais , e João Alves da Fonte como juízes dos povos de S. Martinho de Travassos, e Santo André de Sezelhe, termo de Montalegre, arcebispado de Braga, alegando, que os dois povos constituem duas diferentes freguesias, as quais se acham servidas por um só pároco , porém mal: em cujos termos requerem, que tenha cada uma o seu pastor próprio, e privativo.

6. O dos moradores de Cheires, freguesia de santa Maria de Sanfins do Douro, termo de Vila Real, em que pedem que a igreja do seu povo seja erecta em paróquia, unindo-se-lhe Cova de Lobos, até mesmo porque entre os habitantes de um e outro, e o de Sanfins há uma perigosa, e antiga rivalidade.

7. O dos habitantes dos povos de Gargantada, Sarnadas, Granja e outros pertencentes às freguesias de Cardigos no priorado de Crato e Amêndoa no bispado de Castelo Branco, suplicando se pague pelos rendimentos da comenda a um capelão, que lhes diga missa em certa capela do campo nos domingos e dias santos; porque lhes é sempre difícil, e muitas vezes ou impossível, ou muito perigoso ir ouvi-la a qualquer das duas paróquias.

8. O de alguns paroquianos de Alverca, expondo que a sua residência dista da paróquia uma légua, e muito pouco da vila de Alhandra; por cujo motivo pedem a desmembração da primeira, e a união à segunda das ditas paróquias

9. O de Tristão António Pimentel, prior de S. Romão de Carnaxide, expondo a miséria da sua côngrua, e pedindo que se acrescente.

No aditamento, ou parecer, de 12 de Setembro de 1821, a comissão entendeu que os requerimentos, abaixo indicados, "devem ser conservados na Secretaria da Comissão para se conferirem em tempo com as informações dos prelados diocesanos."

Os requerimentos (que não constam deste processo) são os seguintes:

1. O dos moradores dos Carvalhos e Pé da Serra, termo da vila de Porto de Mós em que pretendem formar uma nova paróquia erecta na capela de S. Sebastião de Pedreiras.

2. O dos Povos de Vale de Estevão, S. Mateus, Outeiros de Baixo e de Cima e outros da freguesia de S. Lourenço do Bairro, bispado de Aveiro, em que pretendem desanexar da dita freguesia e unir-se á paróquia de Mogofores.

3. O dos moradores da Aldeia Nova do Cabo, bispado da Guarda, representando, que eles pagam dízimos muito abundantes, os quais o comendador recebe com pequena diminuição: por cujo motivo suplicam seja paga pelos mesmos dízimos, a côngrua do seu pároco, e a fábrica da igreja, que até agora tem estado a cargo deles suplicantes.

4. O de José Botelho da Fonseca, vigário de Santa Luzia de Feirão, bispado de Lamego, em que pede aumento de côngrua.

5. O dos moradores de S. Pedro de Celeiros, comarca de Vila Real, arcebispado de Braga, em que expõem que a sua povoação é bastante numerosa e tem uma bela igreja que não é paroquial, pois são fregueses de S. Romão de Vilarinho, pretendem portanto a ereção de uma nova paróquia no seu povo e que as despesas sejam pagas pelos dizimadores.

6. O dos lavradores de Santa Eulália, bispado de Elvas, em que suplicam que dos dízimos que pagam se dê metade ao pároco e coadjutor, para que os suplicantes sejam aliviados dos emolumentos e ofertas paroquiais.

7. O dos moradores da Póvoa Nova, termo de Seia, bispado da Guarda, em que pedem para que a sua capela seja erecta em igreja paroquial, cuja freguesia se compõe do dito povo e dos Vales e Póvoa Velha.

8. O dos povos de Laveiras e Caxias, pedindo a criação de uma nova paróquia a que hajam de pertencer, cuja igreja seja a de Nossa Senhora das Dores do lugar de Laveiras.

9. O de Manuel Gomes e outros do lugar de Paradela, termo de Mirandela, comarca de Moncorvo, em que pretendem ser desmembrados da freguesia de Mascarenhas e que a paróquia erecta em Pousadas se transfira para o seu Povo, por ser maior, ficando ambos constituindo uma e a mesma freguesia.

10. O do juiz e mordomos de Nossa Senhora dos Mártires do lugar da Serra do Bouro, termo de Óbidos, em que pedem que se assine ao seu pároco uma côngrua competente sobre os dízimos, visto que por falta dela nenhum clérigo quer servir aquela paróquia.

11. O dos povos Castelo, Santos, Caratão, e outros ao termo de Mação, comarca de Tomar, representando, que as povoações em que vivem estão situadas entre serras muito ásperas, cortadas por muitas ribeiras, e em grande distância da sua paróquia, e circunvizinhas; por cujo motivo seus avôs fizeram edificar uma capela, na qual ouviam missa: porém que depois da invasão dos franceses, à qual nem aquelas montanhas puderam escapar, é tal a sua pobreza, que nem a um capelão podem já pagar. E porque contribuem para a comenda com dízimos suficientes para a côngrua de um cura, pedem que sobre eles se estabeleça, exigindo-se um curato, e freguesia na capella de S. Mateus.

Os pareceres foram subscritos pelos seguintes membros da comissão: Isidoro José dos Santos, José Vaz Correia de Seabra, Luís, Bispo de Beja, Rodrigo de Sousa Machado e Inácio Xavier de Macedo Caldeira. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 9, mç. 7, doc. 55; 
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