Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE ANTÓNIO XAVIER DE SOUSA VIEIRA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-09-06 | Final: 1821-09-12 
Dimensão e Suporte: 5 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CPET/S2/D639 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Petições 
Autor: António Xavier de Sousa Vieira, professor de primeiras letras em Braga 
Sumário: Requerimento, de 6 de Setembro de 1821, de António Xavier de Sousa Vieira, professor de primeiras letras em Braga, de 1810 a 1812, no qual refere que, por sentença de 4 de Maio de 1813, foi condenado, pelo "crime de falsidade em umas demissórias", em degredo perpétuo para Angola, depois comutada, por Aviso de 6 de Agosto de 1814, para as ilhas de Cabo Verde, onde, se comportou "tão admiravelmente" que, em 1818, o Governo local, aproveitando "os seus talentos e capacidades" o nomeou para diversos cargos de responsabilidade.

Entretanto, e julgando-se viúvo, porque assim o informaram e confirmaram os parentes de sua mulher, Rosa Maria Narcisa, quando pretendeu trazê-la consigo para Cabo verde, e, "proporcionando-se-lhe um casamento", baseado naqueles testemunhos, e de "boa fé", realizou o "consórcio."

Mas, as "maquinações dos seus inimigos" não pararam, "mesmo naquele distante clima." Em Dezembro de 1818, o novo Governador, a primeira coisa que fez quando chegou, "por ordem que trazia do Rio", foi prendê-lo e remete-lo ao santo Ofício, em Lisboa, onde, quatro meses depois, foi condenado em 8 anos de degredo para Angola e remetido, entretanto, para a cadeia do Limoeiro.

Em Maio de 1821, tentou, através de várias diligências, "à face dos decretos das Cortes gerais", obter a comutação da pena, pelo crime de falsidade, e o perdão para o crime de bigamia.

O que conseguiu, por acórdão, de 26 de Maio de 1821, do corregedor do crime da Corte e dos seus adjuntos, foi a comutação do degredo perpétuo para Angola em degredo perpétuo para as galés, depois reduzido para dez anos. Quanto ao crime de bigamia - 8 anos para Angola - se reduziu para seis anos de trabalhos forçados nas Obras Públicas.

Pede ao Congresso para "lhe comutar "com mais justiça e piedade" a pena de degredo e perdoar-lhe "o incidente de bigamia."

O requerimento está assinado mas o assunto "não pertence às Cortes." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 10, mç. 7, doc. 206; 
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