Arquivo Historico
Tipo PARECER - DEPUTADOS BRASILEIROS: ASSINATURA DA CONSTITUIÇÃO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-09-16 | Final: 1822-09-17 
Dimensão e Suporte: Parecer: 4p; anexos: 19p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CCON/S3/D1 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Constituição 
Sumário: Parecer da Comissão de Constituição, de 17 de Setembro de 1822, sobre a declaração de "todos os representantes de S. Paulo, e um do Ceará, que não lhes é licito assinar e jurar espontaneamente a Constituição política da Monarquia, que acaba de ser sancionada."

A comissão entendeu que "a assinatura de um ato feito em nome deles [dos povos do Brasil] sempre é certo que suas considerações, que essas despertam a glória dos cidadãos virtuosos, devem sempre ceder a outra de mais alta valia, a qual é deduzida da constância com que o varão forte nas crises arriscadas, deve seguir o seu dever, sem recear o modo por que será avaliado o seu procedimento."

O parecer foi lido na sessão de 17 de Setembro de 1822 e subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, José Joaquim Ferreira de Moura, João Maria Soares de Castelo Branco e Bento Pereira do Carmo.

Documentos anexos:

Nota de Serviço Interna a remeter o ofício da Junta de S. Paulo com os Autos de Outorga dos seus Representantes - Palácio do Governo de S. Paulo - 1821-09-22;

Carta do Deputado Diogo Feijó presente na sessão de 16 de Setembro de 1822;

Traslado do Termo de eleição dos deputados da Província de S. Paulo - 1821-08-09;

Auto (cópia) da vereação geral e extraordinária da Câmara feita a requerimento do Povo e Tropas - S. Paulo - 1821-06-23;

Nota de Serviço Interna dando conhecimento acerca dos documentos pertencentes ao parecer da Comissão de Constituição sobre a carta de Diogo Feijó e o que se passou nas respetivas sessões. Lisboa - 1822-09 -14 e 16. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 11, mç. 7, doc. 233; 
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ANEXOS
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